09 de julho de 2026
ACORDO

Programa de Demissão Voluntária: entenda o conceito, a lei e os benefícios

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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Os trabalhadores que aderem ao programa recebem benefícios adicionais em relação a uma demissão tradicional

A demissão voluntária, também conhecida como Programa de Demissão Voluntária (PDV), é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho que tem ganhado destaque nos últimos anos. Ela oferece aos empregados a oportunidade de encerrar seu vínculo empregatício mediante a aceitação de um pacote de benefícios superiores aos que teriam direito em uma demissão sem justa causa. No entanto, vale destacar que o PDV só pode ser implementado quando previamente acordado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, garantindo assim a participação ativa do sindicato que representa os trabalhadores.

De acordo com Vivian Patricia Previde, advogada na área do Direto do Trabalho, a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, incluiu a previsão do Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo como requisito formal de validade a sua previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, outros critérios são igualmente relevantes, tais como a justificativa para a implementação do PDV, a oferta de vantagens atrativas aos empregados, e a disposição sobre direitos patrimoniais disponíveis.

"O principal objetivo do PDV é promover a demissão de forma voluntária, evitando o desgaste de uma demissão tradicional e proporcionando vantagens mútuas para ambas as partes envolvidas. É comumente utilizado por empresas que enfrentam a necessidade de reduzir seus quadros de funcionários, especialmente em momentos de crise econômica", explica.

Em geral, um PDV é uma ferramenta legal elaborada pela empresa contratante para explicar e encorajar seus funcionários a aceitarem a demissão voluntária. Embora a legislação permita seu uso em demissões individuais, é mais comum sua aplicação em demissões coletivas. O PDV deve ser transformado em um documento que siga rigorosamente as diretrizes legais, detalhando as condições e benefícios oferecidos aos funcionários que optam pela demissão voluntária. Tais benefícios podem incluir salário adicional com base no tempo de serviço, manutenção de planos de saúde, complementação de previdência privada, entre outros.

"Os planos de demissão voluntária não são engessados. Valerão os direitos previstos no acordo ou convenção coletiva que os estabelecerem e sempre trarão mais benefícios do que os previstos em lei para a modalidade de rescisão contratual sem justa causa. Então, de primeiro plano o único prejuízo do trabalhador ao aderir o plano de demissão voluntária é ficar sem o emprego. Comparativamente, é fundamental que o PDV seja mais benéfico ao empregado que uma rescisão comum sem justa causa".

Na demissão comum, rescisão sem justa causa, o empregado recebe aviso prévio indenizado, 13º salário e férias (integrais e/ou proporcionais), saldo de salário, FGTS e multa de 40% e até 5 parcelas de Seguro Desemprego.

"O PDV pode oferecer desde indenizações monetárias como múltiplos dos salários, mais meses de seguro desemprego pagos pelo ex-empregador, manutenção de benefícios como plano de saúde, cartões de alimentação, auxílios de moradia e vestuário, e quaisquer outros benefícios que as partes negociarem", relata Vivian.