10 de julho de 2026
ESPORTE

Lei das Corridas: atletas e organizadores apontam prejuízos; Câmara derrubou veto

Por Nani Camargo |
| Tempo de leitura: 2 min
Pixabay
A lei de Ana Pavão, que faleceu neste mês, vítima de um câncer, prevê o pagamento de premiação em dinheiro a atletas vencedores de corridas de rua

A derrubada, pela Câmara Municipal, do veto do prefeito Luciano Almeida à lei das corridas, vai causar impacto negativo ao esporte piracicabano. Essa é a opinião de esportistas e organizadores de eventos dessa natureza.

A lei de Ana Pavão, que faleceu neste mês, vítima de um câncer, prevê o pagamento de premiação em dinheiro a atletas vencedores de corridas de rua, maratonas e meias maratonas. Foi aprovada pelos vereasores em junho e semanas depois, o prefeito encaminhou o veto ao legislativo, apontando o projeto de lei como inconstitucional e contrário ao interesse público. Na última segunda-feira, porém, o veto foi derrudado pelos parlamentares.

"Com toda certeza essa lei vai nos prejudicar. A lei interfere totalmente no valor cobrado das inscrições. Piracicaba começa a ter inscrições mais caras por conta da lei, segregando a participação de pessoas de classes econômicas mais baixas", cita Guilherme Celso, da Chelso Sports, uma das maiores oragnizadoras de corridas na cidade.

O educador físico e professor Rogério Cardoso tem a mesma opinião. "A Ana Pavão fez essa lei como forma de beneficiar essa prática esportiva mas, na verdade, não beneficia ninguém. Chegamos, inclusive, a falar com ela sobre isso. Essa lei vai acabar trazendo gente de fora, treinada e capacitada, para ganhar corridas, visando o prêmio. E o atleta amador daqui não vai conseguir ganhar. É o que vai acontecer. O empresário que organiza esse tipo de evento esportivo na cidade vai acabar não fazendo mais. E cidades vizinhas, sem essa obrigação, vão fazer corridas. Ou seja, podemos perder esse movimento, que ajuda no entretenimento, no turismo, que incentiva a prática esportiva", avalia.

A lei estabelece que os organizadores das competições deverão destinar, no mínimo, 10% do valor arrecadado com as inscrições para premiação dos atletas vencedores nas categorias geral e por faixa etária, masculino e feminino. A matéria ainda determina os critérios como devem ocorrer as premiações para os eventos com até mil participantes e para os que tenham mais de mil participantes, além dos percentuais de pagamento dos prêmios, conforme cada categoria. O projeto isenta da obrigação os eventos que cobrarem valor inferior ou igual a R$ 10 por inscrição.

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