10 de julho de 2026
INSULFILM

Fique atento às mudanças nas regras para uso de películas de vidro em veículos automotor

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Claudinho Coradini/JP
A resolução determina agora que esses vidros devem ter uma transparência mínima de 70%

Desde o último dia 2 de janeiro de 2023, entraram em vigor as modificações trazidas pela Resolução 989/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), estabelecendo novas diretrizes para a aplicação de películas nos vidros de veículos. Esta resolução, que substitui a antiga Resolução 960/2022, traz alterações significativas com vistas à segurança viária.

TRANSPARÊNCIA MÍNIMA PARA VIDROS DIANTEIROS

Entre as mudanças está o novo limite de transparência estabelecido para os vidros dianteiros dos veículos, incluindo o para-brisa, onde a visibilidade do motorista é de extrema importância. A resolução determina agora que esses vidros devem ter uma transparência mínima de 70%. Esse número representa uma redução em relação ao limite anterior de 75%, que estava em vigor. A intenção é garantir uma visão clara e desobstruída da estrada, minimizando riscos de acidentes causados pela visibilidade comprometida.

OUTROS VIDROS E FISCALIZAÇÃO RIGOROSA

Quanto aos demais vidros do veículo, aqueles que não impactam diretamente na visibilidade do condutor, a resolução não estipula mais um limite mínimo de transparência. No entanto, isso não significa que a fiscalização será flexível. A conformidade das películas será estritamente monitorada, sendo obrigatória a presença da chancela da película que indica o nível de transparência.

PROIBIÇÃO DE PELÍCULAS OPACAS OU REFLETIVAS

A resolução também trouxe uma proibição permanente para o uso de películas opacas ou refletivas em todos os vidros da cabine dos veículos, com exceção dos vidros do teto. Essa proibição se estende a veículos blindados, assim como a máquinas agrícolas, florestais e rodoviárias, bem como veículos destinados a operações fora de vias públicas. Essa medida visa a segurança de todos os ocupantes do veículo e dos outros usuários da estrada.

CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO

O descumprimento das novas regulamentações resulta em infração grave, acarretando em uma multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos adicionados à CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Além disso, o veículo poderá ser retido até que sua regularização seja efetuada. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), PRF (Polícia Rodoviária Federal), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

As mudanças na regulamentação das películas de vidro têm como objetivo primordial aumentar a segurança viária, garantindo uma visibilidade adequada para os motoristas e coletando medidas rigorosas para assegurar a conformidade. Condutores e proprietários de veículos devem se familiarizar com as novas diretrizes para evitar penalidades e contribuir para um trânsito mais seguro e eficiente.