O Ministério Público do Estado de São Paulo pede à Justiça a condenação do vereador Cássio Luiz Barbosa, o Cássio fala Pira (PL), pela prática de atos de improbidade administrativa, além do pagamento de multa no valor de R$ 109.000 mil, correspondente a dez vezes a remuneração como parlamenta e a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios e incentivos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
No pedido, o promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, acrescentou que deixa reiterar o pedido de condenação do vereador à perda do cargo e à suspensão dos direitos políticos porque essas sanções deixaram de ser previstas na lei de improbidade administrativa.
O pedido de cassação do mandato de Cássio Fala Pira foi protocolado neste mês por uma servidora pública, que acusa o parlamentar de cobrar parcelas dos salários de assessores para custear despesas do escritório “Fala Pira”; e da presença de servidores informais trabalhando na Câmara de Vereadores, imposição de divisão de salários entre os assessores formais para pagamento desses apoiadores.
A servidora também apresentou o mesmo pedido à Câmara Municipal. Procurado ontem para comentar a manifestação do Ministério Público, Cássio negou as acusações. O pedido de cassação do mandato do vereador vai ser apreciado pelos parlamentares na reunião desta quinta-feira (24).
A Câmara informou que vai ser votada a admissibilidade do pedido. O processo vai ser lido pelo presidente da Casa e, em seguida, ser votado pelo plenário. Caso o processo seja admitido, na mesma reunião ordinária será constituída comissão processante, com três vereadores sorteados, os quais elegem o presidente e o relator.
Dentro de cinco dias, o denunciado deve ser notificado e terá dez dias de prazo para apresentar defesa prévia, indicando provas que pretende produzir, assim como possa eventualmente arrolar testemunhas. Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emite parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia – o qual, neste caso, deverá ser submetido ao Plenário.
Se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente da Câmara deve designar o início da instrução e determinar os atos, diligências e audiências para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado no prazo de cinco dias. Após este período, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência, e pedirá a convocação de sessão para julgamento.
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