03 de março de 2026
INSS

Auxílio-reclusão: saiba como funciona benefício pago aos dependentes do segurado preso

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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valor máximo do benefício é um salário-mínimo

O auxílio-reclusão foi instituído em 1960 com o propósito de oferecer suporte financeiro às famílias dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estejam cumprindo pena em regime fechado. É essencial mencionar que esse benefício também é válido para os microempreendedores individuais (MEIs) que contribuíam para o INSS antes de sua reclusão. Importante notar que o auxílio-reclusão não é destinado ao próprio detento; a condição fundamental é que a pessoa em reclusão tenha feito contribuições para a Previdência Social.

O montante desse benefício é direcionado exclusivamente aos dependentes do segurado preso, com o propósito de oferecer amparo financeiro à família durante o período em que o segurado se encontra privado de sua liberdade. No entanto, assim que o indivíduo é libertado, o benefício é suspenso.

Para que o auxílio-reclusão seja concedido, é necessário que o detento seja comprovadamente de baixa renda, ou seja, sua renda mensal bruta, calculada a partir da média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses anteriores ao mês em que foi recolhido à prisão, não pode exceder R$ 1.754,18. Além disso, é um requisito que ele tenha contribuído para a Previdência nos últimos 24 meses antes de sua prisão.

Outra condição é que o indivíduo recluso não esteja recebendo remuneração da empresa, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Periodicamente, é obrigatório apresentar a Declaração de Cárcere para verificar a continuidade da prisão do segurado e, assim, garantir a continuidade do pagamento do auxílio.

O valor do auxílio-reclusão é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e pode atingir até um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Os beneficiários do auxílio-reclusão são os familiares que dependem financeiramente do segurado que foi recluso. Caso o detento tenha mais de um dependente, o valor do benefício é dividido igualmente entre todos os dependentes. Caso não haja cônjuge ou filhos, o montante pode ser direcionado aos pais ou irmãos do indivíduo preso, desde que seja comprovada a dependência financeira.

São considerados dependentes: Companheiro ou companheira; Cônjuge; Filhos menores de 21 anos, filhos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave; Pais do segurado; Irmãos menores de 21 anos, irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.

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