Uma nova sistemática do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está prestes a se iniciar, trazendo consigo mudanças significativas para empregadores e trabalhadores. O aguardado projeto FGTS Digital, que visa modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS, entrará em fase de testes a partir do dia 19 de agosto a serem realizadas pelos empregadores divididos em grupos para permitir uma entrada escalonada no FGTS Digital.
Os empregadores pertencentes ao grupo 1 do eSocial terão acesso ao sistema de testes a partir do dia 19 de agosto de 2023. A partir dessa data, todas as informações transmitidas pelo eSocial serão compartilhadas com o FGTS Digital.
Grupos 2, 3 e 4 terão acesso ao sistema de testes a partir de 16 de setembro de 2023. Nesse cenário, embora possam acessar o ambiente do FGTS Digital antecipadamente para cadastro básico ou procurações, só poderão visualizar os débitos de FGTS declarados no eSocial a partir de 16 de setembro de 2023.
O período de testes, denominado “Produção Limitada”, permitirá ao FGTS Digital receber as bases de cálculo reais das empresas transmitidas pelo eSocial. Isso possibilitará a emissão de guias sem valor legal, permitindo às empresas comparar os resultados com as guias geradas pelo Sefip/Conectividade Social, identificando e corrigindo possíveis divergências.
Importante destacar que o cadastro realizado no Portal do FGTS Digital durante o período de testes utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br, sendo válido quando o FGTS Digital estiver oficialmente implantado. As procurações cadastradas também serão definitivas e terão valor jurídico.
Uma das principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital é a alteração na data de vencimento. Com a Lei nº 14.438/2022, o prazo de recolhimento mensal do FGTS foi ajustado para até o vigésimo dia do mês seguinte à competência. Entretanto, essa mudança terá efeito apenas a partir do início efetivo do FGTS Digital, previsto para janeiro de 2024.
É crucial ressaltar que, durante todo o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações com o FGTS através do sistema Conectividade Social (sistema Caixa).
Além disso, durante o período de teste, as guias geradas pelo FGTS não terão validade legal, mas o o empregador deverealizar uma simulação do pagamentos, seguindo atentamente todas as etapas, desde a submissão das informações ao sistema eSocial até a efetiva conclusão do compromisso de recolhimento.
Mais informações podem ser acessadas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego: www.gov.br/fgtsdigital.
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