08 de julho de 2026
INSS

Pensão por morte pode ter tempo determinado

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Freepik
Tempo do casamento ou união estável é um dos fatores

Em um momento delicado de perda, a questão financeira pode ser uma preocupação adicional para os dependentes de um trabalhador ou trabalhadora que morreu. Nesse contexto, a pensão por morte se torna um amparo fundamental, proporcionando suporte econômico aos cônjuges, companheiros e companheiras. No entanto, a duração desse benefício está sujeita a diferentes fatores, conforme regulamentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A pensão por morte é um auxílio oferecido aos dependentes daqueles que contribuíram para a Previdência Social. Entre os beneficiários elegíveis estão cônjuges e parceiros em união estável. A duração do pagamento da pensão por morte varia consideravelmente, levando em consideração critérios como o tempo de contribuição do falecido, a duração do casamento ou união estável, bem como a idade do cônjuge sobrevivente no momento do óbito.

Se o segurado ou segurada falecido (a) tiver contribuído com menos de 18 mensalidades antes do óbito, o benefício da pensão por morte será fornecido somente durante quatro meses. Essa regra visa assegurar um suporte inicial aos dependentes, mas ressalta a importância da regularidade nas contribuições previdenciárias.

Para aqueles cujo casamento ou união estável tenha durado menos de dois anos, a pensão por morte também será concedida pelo período de quatro meses. Essa limitação visa a proteger o sistema previdenciário contra possíveis abusos e buscas por benefícios sem um compromisso estável.

No entanto, para cônjuges ou parceiros sobreviventes cujo segurado falecido tenha contribuído com mais de 18 mensalidades e o casamento ou união estável tenha ultrapassado dois anos, a duração da pensão por morte está ligada à idade do beneficiário na data do óbito. Quanto mais jovem for o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, maior será o período de recebimento da pensão por morte.

Vale ressaltar que a pensão por morte somente é devida se o falecido mantinha a qualidade de segurado na ocasião do óbito. Isto é, se ele estava contribuindo regularmente para a Previdência Social, era aposentado ou encontrava-se em período de graça, conforme definido pelas normas previdenciárias.

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