Em sua primeira semana como ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), o advogado piracicabano Cristiano Zanin deliberou, pela primeira vez, um caso contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O processo é relacionado à fala de Bolsonaro, instigando apoiadores a “fuzilar a petralhada” durante evento da campanha presidencial de 2018. A decisão de Zanin foi assinada ontem (9).
O caso é um pedido de investigação do então candidato à presidência, Fernando Haddad (PT). As falas de Bolsonaro foram ditas durante um evento na cidade de Rio Branco (AC), no mês de setembro de 2018. “Vamos fuzilar a petralhada toda aqui do Acre. Vamos botar esses picaretas pra correr do Acre, já que eles gostam tanto da Venezuela, essa turma tem que ir pra lá”, disse à época.
Como Bolsonaro foi eleito Presidente naquele ano, o caso foi para o STF, já que ele ganhou direito ao foro privilegiado e imunidade temporária, não podendo responder a possíveis crimes que teriam sido cometidos antes do mandato. O processo faz parte da pilha de ações de Lewandowski que foi herdada por Zanin após a aposentadoria do ministro. Agora, Zanin deliberou a ação à Justiça do Acre, já que Jair Bolsonaro não tem mais direito ao foro privilegiado.
“Com o advento do término do mandato de Presidente da República, no qual se encontrava investido o representado Jair Messias Bolsonaro, e não sendo ele reeleito para o pleito subsequente, houve a superveniente causa de cessação da competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal”, citou Zanin na decisão. “Reconheço a superveniente incompetência deste Supremo Tribunal para processar e julgar esta queixa-crime, com o consequente encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre”, completou.
OUTRA AÇÃO
Ainda na primeira semana, o ministro do STF extinguiu a condenação de um casal por estelionato, cometido no Rio Grande do Norte. Zanin foi contra um recurso do MP-RN (MInistério Público do Rio Grande do Norte) que pedia a cassação de um acórdão do Tribunal de Justiça que determinava o fim do caso, o que acabou travando a ação penal contra a dupla. Além disso, ele concedeu o habeas corpus aos acusados.
Segundo a justificativa, Zanin alegou que, no entendimento da Suprema Corte, é necessário que a vítima represente o casal para que a ação continue. O ministro avaliou, no entanto, que a vítima tinha renunciado à representação, por isso, decidiu livrar a dupla.
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