A Alesp (Assembleia Legislativa) aprovou nesta terça-feira (08) projeto de lei que proíbe a criação e venda de animais em criadouros, pet shops e outros estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo. O mesmo projeto cria o CECA (Cadastro Estadual do Criador de Animal). Para se tornar lei, é preciso a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
A proibição, se o projeto for sancionado, será válida para cães, gatos e pássaros. Ainda de acordo com o texto, o Cadastro Estadual do Criador de Animais deverá ser emitido pela Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal.
O artigo 4º do projeto diz que fica vedado em todo o Estado a revenda de animais em qualquer estabelecimento comercial; a revenda de animais em “Pet Shops”, ou similares, a comercialização de animais em quaisquer outros estabelecimentos que não detenham o Cadastro Estadual do Criador de Animais – CECA e a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física.
De acordo com o artigo 5º A comercialização de animais que trata esta lei, somente poderá ser realizada por criadouro que detenha o CECA.
Na justificativa, o autor do projeto, deputado Rafael Saraiva, disse que esses estabelecimentos são voltados a prática comercial de compra e venda de alimentos, artigos e acessórios para animais domésticos, em especial cães, gatos e pássaros domésticos. “Os pet shops, são
estabelecimentos conhecidos principalmente por realizarem serviços de higiene e embelezamento animal, por meio de serviços como banho, tosa e perfumaria de animais, por exemplo”, disse.
O deputado lembra que os animais vendidos, atualmente, nesses estabelecimentos permanecem por longas horas expostos ao público geral em locais impróprios que prejudicam a sua saúde e o seu bem-estar, ocasionando estresse e traumas ao animal. “Em imensa maioria os animais expostos são filhotes ainda não vacinados, fator preocupante que os expõe a diversas doenças e infecções das quais ainda não foram imunizados”.
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