11 de julho de 2026
INCAPACIDADE

Acerto pós-perícia: saiba o que fazer quando o pedido no INSS continua pendente

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo JP

Em busca do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, o segurado do INSS se submete a uma avaliação rigorosa por peritos médicos. Esse procedimento pode ser presencial, realizado em uma das Agências da Previdência Social, ou feito por análise documental, com a apresentação de atestado médico pelo Meu INSS. O desfecho da avaliação é disponibilizado no mesmo dia, a partir das 20h, por meio dos canais de atendimento do INSS, que incluem o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.

Caso o resultado não seja obtido no prazo previsto, é possível que haja pendências relacionadas a dados cadastrais desatualizados, como informações sobre empregos anteriores ou detalhes pessoais. Para resolver essa situação, o serviço de "Acerto pós-perícia" pode ser agendado por meio do telefone 135.

O Benefício por Incapacidade Temporária é destinado aos segurados do INSS que, devido à doença ou acidente, se encontram impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Para se qualificar para esse benefício, é necessário que o segurado tenha efetuado 12 contribuições mensais em dia, a menos que o motivo seja um acidente de trabalho ou doenças isentas de carência conforme a lei. Se o indivíduo perdeu a qualidade de segurado, ou seja, interrompeu suas contribuições ao INSS, ele deve cumprir metade do período de carência para restaurar essa qualidade (exceto em casos de acidentes).

A avaliação da incapacidade requer a apresentação de um atestado médico e outros comprovantes relacionados ao tratamento de saúde, tais como exames, receitas médicas ou laudos.

É crucial que o requerente acompanhe o site ou aplicativo Meu INSS e o e-mail registrado para receber atualizações sobre o andamento do pedido, bem como para atender a possíveis demandas de correção de dados cadastrais, que podem incluir a confirmação de vínculos empregatícios ou atividades rurais para segurados especiais.

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