10 de julho de 2026
Saidinha

Saidinha de presos: 3% não retornam e são considerados foragidos

Por André Thieful |
| Tempo de leitura: 2 min
Claudinho Coradini/JP
Luiz Antonio Cunha, titular da Vara do Júri e Execuções Criminais

Terminou na terça-feira (19) o prazo para os presos de regime semiaberto beneficiados com a saidinha, iniciada uma semana antes, retornassem aos estabelecimentos prisionais. Em Piracicaba, dos 198 beneficiados com a medida, seis não retornaram, o que representa um índice de 3% do total. Desde então, esses indivíduos passaram à condição de foragidos de Justiça. “Quando recapturados, regredirão ao regime fechado”, explicou a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). 

As concessões das saídas temporárias são responsabilidades do Poder Judiciário. “O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme portaria DEECRIM 02/2019”, informou a SAP.

Para o juiz Luiz Antonio Cunha, titular da Vara do Júri e Execuções Criminais, a avaliação sobre a taxa de não retorno é positiva. “É lógico que o ideal, provavelmente, nunca será alcançado, mas está próximo daquilo que todos nós esperamos. Isso demonstra um trabalho muito bem realizado pelas unidades prisionais aqui de Piracicaba de conscientização do reeducando da necessidade dele do retorno, dele comprovar que está apto ao convívio na sociedade. Porque a saída temporária não é nada mais do que isso: a pessoa está no regime semiaberto, ela é agraciada com a saída temporária e, durante esse período, ela tem que comprovar que está apta ao convívio social”, explicou. 

O QUE É

A “saidinha temporária” é um benefício previsto na legislação brasileira que possibilita a concessão de liberdade temporária a detentos em datas específicas, como feriados e datas comemorativas. Essa permissão é destinada a detentos que apresentam bom comportamento e que estão cumprindo penas em regime semiaberto.

A decisão de conceder o benefício aos detentos neste mês de junho foi tomada com base em critérios estabelecidos pelas autoridades responsáveis, como avaliação do comportamento do preso e a garantia de que ele apresenta baixo risco de reincidência ou de representar perigo à sociedade durante o período em liberdade.

Durante a “saidinha temporária”, os detentos têm a oportunidade de passar um período com seus familiares, visitar parentes ou participar de eventos importantes e devem cumprir algumas regras e restrições, como a proibição de frequentar determinados locais, o uso de tornozeleira eletrônica, de acordo com a determinação.

 

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