A Justiça de Piracicaba determinou que o réu Adezio Denival das Neves Santos, de 39 anos, vá para um manicômio judiciário por ter assassinado a golpes de faca o borracheiro Fábio Gomes, de 42 anos, há pouco mais de dois anos.
O Tribunal do Júri reconheceu a inimputabilidade do réu, atestada por laudo denominado incidente de insanidade mental, e o absolveu do crime de homicídio. “Conforme reconhecido pelos senhores jurados, era o acusado, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta. Deste modo, não pode ser considerado responsável por seus atos”, escreveu o juiz Luiz Antonio Cunha, titular da Vara do Júri e Execuções Criminais, publicada no dia 1° deste mês.
Na mesma sentença o juiz determina que o autor do crime deverá ser submetido a novo exame psiquiátrico no prazo de um ano. Atualmente, ele está preso em uma unidade prisional em São Paulo, onde permanecerá até que seja encontrada vaga para o cumprimento da medida.
O homicídio ocorreu no dia 14 de abril de 2020, por volta das 13h, na Rua Carlos Sandalo, 242, bairro Monte Líbano, onde morava a vítima. Ele estava em casa, quando foi surpreendido por um homem armado com uma faca que desferiu diversos golpes. Ao JP, a mãe da vítima, Maria Leny Passarin, de 68 anos, disse que naquele dia foi ao Correio e que o filho queria levá-la, mas ela negou. Quando retornou, o encontrou caído, já sem vida, na cozinha. “Foram 19 facadas. O autor do crime ficou por aqui, sem saber para onde ir. Depois ele foi pra casa dele e a mãe dele chamou a polícia”, disse.
Na sentença de pronúncia, consta o depoimento da mãe do autor do crime. Ela disse que notou que o filho tinha um corte na mão. Ao questioná-lo sobre como teria se ferido, ele afirmou que tinha cortado a mão descascando laranja. Como não tinha laranja em casa ela o questionou novamente. O homem, então, disse que havia matado uma pessoa porque teria ouvido vozes.
Ao JP, o advogado do réu, José Silvestre da Silva, disse que vai entrar com pedido de liberdade provisória do seu cliente porque o estabelecimento prisional onde ele está preso não oferece condições para abrigar uma pessoa com esquizofrenia. “Nós vamos peticionar ao juiz que ele se encontra em local inapropriado, porque o presídio que ele se encontra não confere condições para que ele lá possa permanecer. Por esse motivo, nós vamos entrar com pedido de liberdade provisória”, disse. O advogado entende que com a sentença, o réu deve ser mandado para um manicômio judiciário.Ele também disse que não há prova de que foi o réu quem cometeu o crime. Disse que ninguém viu Santos entrar na casa da vítima.
Para o promotor de Justiça Aluísio Antonio Maciel Neto, a decisão contemplou o que pleiteava o Ministério Público. "O MP pediu que fosse reconhecida a autoria do crime e a aplicação da medida de segurança. Portanto, atingimos nosso objetivo. Pois estava demonstrado que ele é esquizofrênico e, portanto, deveria permanecer internado por prazo indeterminado", disse.
Clique para receber as principais notícias da cidade pelo WhatsApp.