10 de julho de 2026
JUSTIÇA

Suspensão da lei que reajusta salários atinge 9 mil servidores municipais de Piracicaba

Por Beto Silva |
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/JP
Prefeitura informou que vai tomar todas as medidas necessárias para garantir o direito de reajuste aos servidores municipais

O presidente da Càmara Municipal de Piracicaba, Wagner de Oliveira, o Wagnão (Cidadania), notificou o prefeito Luciano Almeida a apresentar novo projeto de lei com as adequações necessárias para dar constitucionalidade a três artigos da lei que concedeu reajustes aos salários dos servidores municipais - que foram suspensos na terça-feira (6) por liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

No ofício encaminhado ao Executivo, o vereador pediu urgente solução ao que ele apontou como "grave problema causado aos mais de 9.000 funcionários públicos e seus familiares", diante da decisão que afetou os reajustes salariais da categoria. A lei 9.888/2023 foi aprovada em reuniões extraordinárias realizadas em março e trata do reajuste concedido aos servidores públicos municipais, referente à recomposição das perdas inflacionárias nos 12 meses anteriores a março, data-base do funcionalismo.

A reposição de 5,92% foi, naquele momento, aplicada à tabela de vencimentos e salários do quadro de pessoal da prefeitura, das autarquias e da Câmara, como estabelecia o artigo 1º. A mesma legislação também assegurou ao funcionalismo a aplicação de 3,17% de recomposição que haviam sido acordados em 2022 em assembleia do sindicato da categoria, referente à segunda de três parcelas para a reposição das perdas inflacionárias acumuladas de março de 2019 a fevereiro de 2021 - período em que houve o congelamento do salário dos servidores devido à pandemia.

No entanto, os artigos foram suspensos pela liminar assinada pelo relator da ação direta de inconstitucionalidade,  apresentada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, a partir de representação feita Ministério Público do estado de São Paulo.

O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho apresentou a ação de inconstitucionalidade porque a lei estendeu as recomposições aos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A possibilidade de que a presença do artigo 6º tornasse inconstitucional todo o projeto de lei foi apontada pela Câmara em momentos anteriores à votação do texto.  

Os alertas foram feitos pelo presidente Wagnão em conversa com o Executivo, pela Procuradoria Legislativa da Casa, ao longo da tramitação, e pelos vereadores durante a apreciação da matéria em plenário. 

No ofício enviado à prefeitura, o presidente da Câmara notifica o prefeito para que apresente novo projeto de lei "que é de sua iniciativa exclusiva", fazendo as necessárias para dar constitucionalidade à legislação em vigor, adequando os artigos apontados como inconstitucionais.  adequações 

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (7), a prefeitura informou que vai tomar todas as medidas necessárias para garantir o direito de reajuste aos servidores municipais.

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