09 de julho de 2026
MOTORISTAS

Dicas para não errar quando for recorrer à infração de trânsito

Por Nani Camargo | nani.camargo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Pixabay
Ao contrário do que parece ser o senso comum, o Detran-SP responde pela minoria das multas

O JP pediu orientações ao Detran-SP sobre como o motorista deve proceder quando ele se sente injustiçado por uma multa que recebeu.

A primeira dica é que o motorista, ao receber uma infração, verifique qual foi o órgão que a registrou antes de recorrer. Caso contrário, o condutor pode enviar o recurso à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender. O nome do órgão autuador pode ser consultado no cabeçalho da notificação de autuação. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra – sejam em áreas municipal, estadual ou federal.

Ao contrário do que parece ser o senso comum, o Detran-SP responde pela minoria das multas. A estimativa é que menos de 10% das infrações sejam registradas pelo órgão, que é responsável apenas por multas aplicadas em decorrência de autuações feitas pela Polícia Militar no perímetro urbano.

“Em geral, as autuações do Detran-SP têm caráter administrativo e dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o Detran não multa por meio de radar nem autua em rodovias”, citou o órgão.

No caso de infrações registradas exclusivamente pelo Detran-SP, é possível apresentar recurso online, pelo portal www.det ran.sp.gov.br, sem precisar ir pessoalmente a um posto de atendimento. Há também a possibilidade de se recorrer de multas estaduais junto à Jari (Junta Administrativas de Recursos de Infrações), órgão ligado ao DER (Departamento de Estradas e Rodagens); e no caso das multas emitidas por agentes trânsito municipais ou flagradas por radares dentro das cidades,orecurso deve ser enviado às secretarias municipais de trânsito das prefeituras.

Segundo o Detran, infrações mais comuns - como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio (no caso da capital) -, são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.

Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem.

DESCONTO

A partir deste mês, o Departamento de Estradas de Rodagem possibilita aos motoristas o pagamento de multas de trânsito com 40% de desconto, conforme a adesão ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica).

Para ter direito à redução de 40% no valor da infração, o motorista deve abrir mão do pedido de recurso contra a irregularidade cometida na rodovia estadual.

Também é necessário baixar no celular o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito para obter o desconto ou ainda fazer a solicitação pelo portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito. Qualquer proprietário de veículo automotor, pessoa física ou jurídica, pode aderir ao SNE. Para isso, porém, deve estar previamente cadastrado no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou no próprio aplicativo da CDT (o mesmo utilizado para a CNH Digital e o CRLV-e.), disponível para os sistemas Android e iOS.

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