16 de julho de 2024
ARTIGO

Pensão por morte vitalícia: quem tem direito?

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

Até antes da Reforma da Previdência, receber pensão por morte era a certeza de que a mínima tranquilidade seria alcançada depois do momento difícil da morte de um companheiro ou companheira de vida. No entanto, a Reforma da Previdência mudou este cenário de vitaliciedade da pensão por morte, criando critérios e regras que tornaram temporário o benefício, garantindo a permanência apenas aos maiores de 45 anos na data do falecimento do cônjuge.

O primeiro conceito a ser compreendido é que a pensão por morte não é uma aposentadoria ao companheiro, é benefício do INSS que assiste quem perde um familiar mais próximo, como esposa ou esposo.  A aposentadoria, assim como os demais benefícios pagos pelo INSS náo pode ser transferido de pessoa a pessoa, portanto, quando um segurado morre não é sua aposentadoria que é passada a outra pessoa e sim gerado um novo benefício, este chamado pensão por morte. A confusão muitas vezes acontece porque os valores, na grande maioria das vezes, são iguais.

O benefício da pensão por morte é destinado aos dependentes do segurado de forma automática, entre eles, o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira), os filhos (ou menores tutelados) menores de idade, os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho. Se comprovada a dependência do falecido, pais, o irmão e enteado também podem ser considerados dependentes.

O tempo de concessão do benefício tem relação com a idade e o tipo de beneficiário. Sendo vitalícia em apenas alguns casos. No caso de filhos menores de idade, a duração do benefício será até os 21 anos. Sendo pessoa com invalidez, a pensão é mantida durante o período de invalidez.

Já o viúvo ou viúva pode ter a possibilidade de receber a pensão de forma vitalícia, mas a regra define alguns prazos de validade. Por exemplo, se a duração do casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração, a pensão será concedida pelo período de quatro meses. Este mesmo tempo de pensão será concedido ao dependente se a pessoa que morreu contribuiu por menos de 18 meses ao INSS.

Se o caso for diferente destas duas condições, a duração do benefício vai depender da idade do dependente no momento da morte do companheiro ou companheira. Por exemplo, se a idade do cônjuge na data do óbito for menos que 22 anos, o benefício será de 3 anos. Se o dependente tiver entre 22 e 27 anos, são seis anos de benefício. Entre 28 e 30 anos, 10 anos, entre 31 e 41 anos, 15 anos. Entre 42 e 44 anos, 20 anos e, a partir dos 45 anos, a pensão por morte é concedida de forma vitalícia.

Em resumo, além desta condição do cônjuge ter mais de 45 desta para receber a pensão de forma vitalícia, há outras duas situações: se falecimento aconteceu até o fim de 2020, e o cônjuge tinha 44 anos e se o óbito ocorreu antes de 2015, quando vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges era vitalícia independentemente da idade.

Como em toda requisição de benefício ou aposentadoria junto ao INSS, a pensão por morte, principalmente após as alterações da Reforma da Previdência de 2019, exige muito cuidado e conhecimento e, apesar dos momentos de perdas de entes queridos serem sempre muito dolorosos, é importante ter sempre um profissional de confiança para auxiliar.

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