09 de julho de 2026
SANDRA KISHI

'Pode-se dizer, com certeza, que a água no Brasil não é segura e que pode causar câncer'

Por Nani Camargo |
| Tempo de leitura: 10 min
Divulgação
Com um currículo vasto, Sandra também é vice-Presidente da Associação Brasileira dos membros do Ministério Público do Meio Ambiente

Sandra Akemi Shimada Kishi é procuradora Regional da República, do MPF (Ministério Público Federal) da 3ª Região. Em março, integrou a importante delegação oficial brasileira para a Conferência da ONU Águas, em Nova Iorque.

Formada em Direito pela Universidade de São Paulo e Mestre em direito ambiental pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba), ela falou com o JP sobre a qualidade da água no Brasil e das substâncias cancerígenas encontradas nas bacias.

Com um currículo vasto, Sandra também é vice-Presidente da Associação Brasileira dos membros do Ministério Público do Meio Ambiente, Coordenadora do Projeto Conexão Água do MPF, membro do Instituto Global do Ministério Público do Meio Ambiente e diretora do Projeto Territórios Vivos – Agenda 2030.

"Outros destaques na participação da delegação brasileira na Conferência da ONU para Águas em Nova Iorque, no final de março, foi o lançamento da Aliança Global do grupo IPSA-International Pesticides Standards Alliance, em parceria do Projeto Conexao Água com o CIRAT-Crntro Internacional de Água e Transdisciplinaridade e outros atores, o destaque ao papel dos órgãos da Justiça em evento oficial do Consórcio Intermunicipal das Bacias Piracicaba, Capivari e Jundiaí na ONU-Aguas e o reforço da segurança da saúde ambienta e humana pela garantia da água segura em áreas rurais não alcançadas pelo saneamento ou em situações que a tratabilidade não tem a capacidade de eliminar os poluentes emergentes como os agrotóxicos e alguns metais pesados, como o mercúrio, a evitar situações de desastres como aconteceu com o povo Yanomami e pode voltar a acontecer com outras comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade", cita ela.

Confira a entrevista ao JP:

Quais os principais pontos do Projeto Conexão Água, do Ministério Público Federal?

O Projeto Conexão Água destaca-se por uma governança colaborativa formada por grupos multidisciplinares e multisetoriais de Promotores, juízes, gestores públicos e privados em diversas matérias relacionadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável, em especial, meio ambiente, água, saúde, saneamento, Finanças sustentáveis, parcerias e outros temas, que se articulam em boas práticas e iniciativas conjuntas para objetivos comuns. Adota o projeto uma Metodologia resolutiva, que é baseada numa construção coletiva de estratégias e inovações, de inteligência e intercomunicação para o controle de riscos e o controle social na gestão das águas e na implementação de todos os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável, já que água transpassa por todos eles, afinal água é vida.

Como foi a experiência em participar Conferência da ONU Águas? Quais os resultados trazidos deste evento?

Esta Conferência foi uma oportunidade única de testemunhar que o mundo se une para acelerar um plano de ação coletivo para além do objetivo de Desenvolvimento Sustentável e de todos os demais objetivos da agenda global 2030, com suas centenas de metas relacionadas à água, num compromisso global para acertar o rumo do planeta para um mundo de água segura para todos, em todos os lugares, para todas as pessoas. Aqui estão alguns exemplos de compromissos já adicionados à Agenda de Ação pela Água para inspirar sua Ação pela Água. A Conferência propiciou acordos e discussões em nível global para uma ação conjunta que serão deduzidos em verdadeiros compromissos voluntários, desde o nível local para o global, envolvendo todos os níveis e atores de todos os setores da sociedade, incluindo governos, instituições e comunidades vulneráveis, desde o nível local, implementando com capilaridade planejada toda a população nos municípios numa bacia hidrográfica. Mais do que acesso à água de qualidade para beber, a conferência mundial invocou todas as nações unidas para a universalização do saneamento, respeitando o direito humano à água de qualidade. Em meio a mais de 1000 painéis para discutir como atingir o objetivo de água Segura para todos, pela primeira vez em quase 50 anos, a Organização das Nações Unidas promoveu uma conferência dedicada à água, unindo especialistas e autoridades governamentais para encontrar soluções a água segura para todos, numa perspectiva hidrológica, ou seja, numa integração de gestões adequadas da Água considerando varios fatores, tais como: saúde, clima, biodiversidade, uso do solo, conservação da natureza, proteção das florestas, resiliência, povos e comunidades tradicionais e outras questões. A conferência ajudou a reavaliar o destino dos nossos recursos: dados mais recentes mostram que 72% da água doce é destinada à agricultura, com 16% indo para os municípios e 12% para as indústrias. Como fazemos ajustes? Na prática, a conservação da natureza e da água é importante. Isso não pode ser visto para obstáculo para a agricultura ou para a suficiência para uma escala mais ampla. Usualmente, a dessalinização é muito interessante para locais específicos, mas pode ser cara e usar muita energia e a tratabilidade em geral é muito cara. Precisamos discutir juntos sobre alternativas em que seja prioritária uma gestão voltada à conversão da natureza, e assim, conservar a água.

Quem é o responsável por regular a potabilidade da água?

As normas internacionais apontam para uma visão holística e integrada do planejamento e gestão hidrológicos. Quais normas são essas? A Conferência de Berlim (2004) confere o direito à água segura; o Protocolo de Londres “Água e Saúde”, de 1999, da Organização Mundial da Saúde, assegura o direito à água de qualidade às comunidades vulneráveis e excluídas; a Convenção de Helsinque de 1992, prevê o uso equitativo, razoável e a gestão integrada e a visão holística desde o planejamento hidrológico, num conceito amplo de integração de vários indicadores. Além disso, a ONU sacramentou o direito à água potável e ao saneamento como um direito humano fundamental (ONU, Resolução n. 64-292/2010). No âmbito da ONU saiu a agenda 2030, com objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), convergindo esforços de todos os governos em nível global para o cumprimento de metas comuns. São ao todo 169 metas, tendo por parâmetros 241 indicadores nessa nossa agenda comum. E o saneamento para todos, como bem estar social universal é um dos 17 ODS, com um plano de metas de governança corporativa a serem cumpridas. Isso, em nível internacional. No âmbito nacional, como o tema das águas é transversal e essencial, que diz com diversas áreas e porque somos mais de 75% água, não pode ser somente o Ministério da Saúde o único órgão competente para provocar e realizar as revisões dos padrões de potabilidade da água. Deveria hoje pelo próprio conceito hidrológico e holístico do ciclo da água, que tem essenciais funções e vários serviços ecossistêmicos à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente, envolver discussões e decisões coletivas por parte de um concerto articulado de autoridades competentes do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério de Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento, do Ministério da Controladoria Geral da União, Ministério da Agricultura, Ministério da Cidadania, com participação de representações de Comitês de Bacias Hidrográficas e de Agências Reguladoras, além dos órgãos do sistema de abastecimento e de tratabilidade da água e de Comitês de Bacias e representatividades do 3º setor.

Quais são as substâncias tóxicas em maiores quantidades permitidas na nossa água potável?

Todas as substâncias previstas como parâmetros de potabilidade têm em si toxicidade. Os valores máximos permitidos dos parâmetros de potabilidade são calculados em cima de doses diárias de exposição à substância ou contaminante em um adulto, de peso médio, até os 70 anos de idade. Ou seja, os padrões de potabilidade, em tese, não valem para crianças, idosos e comunidades vulneráveis. Importante é destacar que até março de 2018, todos os resultados de monitoramento de qualidade da água estavam fechados. A população em geral não tinha acesso aos resultados de análise de qualidade da água. Ou seja, não havia nenhum controle social. Não tínhamos como verificar a qualidade da água de beber. Hoje, depois de iniciativas do Projeto Conexão Água, em promover discussões técnicas e jurídicas em espaços de diálogos com todos os setores envolvidos, em especial em reuniões técnicas e em audiência pública, o Ministério da Saúde e o DATASUS, houve por bem abrir esses dados, até porque tínhamos já a lei de acesso a informações (lei 12527/2011). Inexplicavelmente, de 2011 a 2018, os dados de análises de qualidade da água aportados no SISAGUA do Ministério da Saúde eram de acesso restrito. Depois da abertura desses relevantes dados, em 2018, o Projeto Conexão Água passou a colaborar voluntariamente na construção de uma solução tecnológica para um monitoramento social sobre os riscos na água de beber. E em março de 2021, o monitoramento e o controle social sobre a qualidade da água passaram a ser realidade! Foi lançada a ferramenta de monitoramento socioeducativo “Água Boa de Beber” que é uma solução tecnológica criada pela equipe de TI e pela governança colaborativa do Projeto Conexão Água da 4ª. Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Informa, de modo simples, confiável, ágil e interativo, a partir de qualquer dispositivo móvel ou computador, dados oficiais sobre a qualidade da água de beber e as substâncias encontradas e informações sobre seus potenciais riscos à saúde e ao meio ambiente, em cada município do Brasil, por ponto de captação. O “Água Boa de Beber” pode ser acessado no endereço agua.mpf.mp.br. Tem por isso sido chamada esta ferramenta de monitoramento social da água de “revolucionário divisor de águas”, pioneiro, sendo até hoje inédito e ainda inexistente a inovação tecnológica em nenhum outro lugar do mundo.

Quem é responsável por fiscalizar se a água está sendo tratada de acordo com o que diz a portaria?

 A responsabilidade por essa fiscalização são as Agências Reguladoras. Elas têm o dever de regular normas e fiscalizar e levantar diagnósticos e elaborar matrizes ou mapas de riscos e zelar pela integração dos diversos planos (planos diretores, planos de bacias, planos de desenvolvimento, planos de zoneamento, planos de agrotóxicos, planos de segurança da água...). Isso em sistemas públicos de saneamento. Os serviços públicos devem ser fiscalizados pelas Agências reguladoras em nível nacional, estaduais e por bacias, em 4 eixos temáticos cruciais do saneamento: acesso à água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e áreas de recarga de aquíferos (gestão de serviços públicos de águas pluviais urbanas) e gestão de resíduos (serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos). Nos sistemas privados, o novo marco legal do saneamento previu a necessidade de Comitês de auditoria ambiental nos consórcios e concessionárias privadas para atender às demandas de gestão de riscos, conforme a lei do compliance empresarial ou lei anticorrupção.

Pode-se afirmar que a água potável que bebemos no Brasil é potencialmente cancerígena por poder conter, por exemplo, altas quantidades de glifosato?

Pode-se dizer com certeza que a água não é segura e que pode causar câncer. Isto está baseado em estudos da Fiocruz, Abrasco- (Associação Brasileira de Saúde Coletiva) e Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/Fiocruz, que em 2015, lançou um verdadeiro alerta sobre os efeitos nocivos e tóxicos à saúde pública em relação aos agrotóxicos na água. Segundo o Dossiê Abrasco, apenas 24% dos municípios realizaram análises de agrotóxicos em água de acordo com os critérios da portaria vigente em 2012, ou seja, 76% dos municípios brasileiros sequer têm acesso a informações sobre a contaminação da água que se bebe. Parecer da Abrasco na consulta pública 613/2019 da Anvisa para banimento do glifosato, atestou que entre 2012 e 2017, mais de 1 milhão de toneladas do princípio ativo glifosato foram comercializadas no país. Mostrou ainda que o glifosato está associado ao aparecimento de problemas hormonais, renais, tumores, câncer, dentre outras doenças graves. Conforme conjunto de estudos validados pela Sociedade Brasileira de Mutagênese, Carcinogênese e Teratogênese, os agrotóxicos, enquanto disruptores endócrinos, podem ser considerados carginogênicos. Nós temos o exemplo da empresa Shell/Basf em Paulínea, com a contaminação não só da água por agrotóxicos, incluindo o lençol freático, o ar e o solo, atingindo chácaras do entorno. Os moradores da região e os trabalhadores da fábrica tiveram danos nos rins, fígados, câncer e mortes. É intrigante a situação de empreendimentos que preferem apagar seu nome que é o bem mais valioso de uma empresa, mesmo que seja uma marca de mais de 115 anos no mercado, em nome de um único produto e ainda tido como cancerígeno.

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