24 de dezembro de 2025
EXPEDIENTE

Ausência para consultas médicas: quais são os direitos do trabalhador para essa situação

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Amanda Vieira/JP
Sempre que precisar se ausentar do trabalho é necessário avisar a empresa com antecedência

Uma consulta médica pode ser necessária para exames de rotina, em caso de doença ou observação de dependentes. O correto é que essas consultas sejam sempre marcadas fora do horário de expediente. Entretanto, para alguns funcionários que só podem se consultar durante o horário do trabalho, é preciso tomar alguns cuidados para que não percam o salário e alguns dias de férias ou ainda os benefícios oferecidos pelo empregador.

Em caso de consultas marcadas com antecedência, o empregador deve ser avisado com até cinco dias de antecedência. Assim, ele poderá, posteriormente, descontar essas horas do salário ou pedir para repor a mesma quantidade.

Para Marcela Rebelo, analista de gente e gestão, o colaborador pode comparecer ao médico e avisar o empregador o quanto antes. “Lembrando que sempre será necessário o atestado para abonar”, comenta.

No prazo de 15 dias a contar da notificação da falta, o empregador pode exigir do trabalhador que prove a ausência. A presença do trabalhador para qualquer consulta é confirmada por relatório ou atestado médico do hospital ou posto de saúde público. A falta de comprovação implicará em falta injustificada. Assim, sempre que precisar consultar um médico durante o horário de expediente, o trabalhador deve solicitar ao estabelecimento que o atendeu a documentação que comprove sua presença.

“O empregador é obrigado abonar atestado de horas ou dias, desde que a declaração médica esteja legível, com carimbo e assinatura do médico. Declarações assinados por enfermeiros não são abonados”, explica Marcela.

Se a consulta for urgente como em casos de acidente, por exemplo, o funcionário poderá ir à uma consulta sem ter de avisar previamente, porém deve procurar entrar em contato com o seu empregador o mais rápido possível para que este não sofra prejuízos com a ausência. Nesse segundo caso, as horas não são descontadas e nem precisam ser repostas.

Em casos de acompanhamento de dependentes em consultas médicas ou internamento, não há previsão legal de abono de faltas. Porém, mesmo nesses casos, é importante obter uma declaração de acompanhamento, para justificar o tempo perdido e evitar penalidades por negligência.

O atestado de acompanhamento, ou conhecido também como declaração para acompanhante, é um documento com validade jurídica no Brasil. Esse atestado justifica a falta de um colaborador que acompanhou um paciente em consultas, exames, internações, ou uma cirurgia. Sendo assim, o profissional de saúde responsável pelo procedimento descreve no atestado de acompanhamento o que ocorreu no atendimento.

Um ponto importante é que o abono de faltas do colaborador para acompanhamento de filhos menores de 6 anos e companheira gestante é obrigatório por lei. Para acompanhamento de gestantes, não há desconto caso ocorra por até dois dias consecutivos. Já em casos de acompanhamento de crianças de até seis anos, o abono é válido por um dia por ano.

Semapresença de declarações, contará como ausência sem justificativa os dias que o funcionário não compareceu à empresa e as faltas podem acarretar em perda de férias.