Começa, no próximo dia 15, o período para o envio da declaração de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2023 à Receita Federal. Na RMP (Região Metropolitana de Piracicaba) o órgão federal projeta receber 428,308 mil declarações dos contribuintes das 24 cidades que compõem a Região. São 31,143 mil documentos a mais do recebido no ano passado, um aumento estimado de 7,85%. A maioria das declarações é de Piracicaba, com 130 mil e a menor, é Mombuca, com 562 documentos estimados.
Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração, via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Se-gundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559 mil no ano, ou cerca de R$ 2.380 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte aci-ma de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declara-ção pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
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