Cada vez mais os laços entre o ser humano e os animais estão se tornando um vínculo afetivo familiar reconhecido pela ciência. Um lar onde convivem ambos, estabelecendo uma relação afetiva já é considerado uma família multi espécie. Os pets estão cada vez mais conquistando nosso coração e movimentando sentimentos profundos de amor, afeição e carinho e, justamente por isso, quando eles partem, a sensação de perda é muito grande e o sofrimento no luto maior ainda.
Nesse sentido está tramitando no Congresso em Brasília um Projeto de Lei - PL 221/2023 que permitirá a ausência ao serviço por um dia no caso de falecimento de cão ou gato de estimação, sendo permitidas apenas três licenças ao ano, devidamente comprovado por estabelecimento responsável em atestar o óbito dos mesmos ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. Isso quer dizer que apenas clínicas veterinárias e médicos veterinários poderão atestar o óbito do animal.
O Projeto de Lei é positivo, pois antes de tudo reafirma o conceito de família multi espécie e demonstra que o luto por um animal de estimação é real e concreto, devendo ser reconhecido socialmente, principalmente por profissionais da saúde humana e animal. Com a Lei em vigor, o tutor terá minimamente a possibilidade de estar com seu animal nesse momento, podendo também se organizar com as questões burocráticas que a situação exige.
Para Me. Oliveiros Barone Castro, psicólogo clínico e pesquisador, especializado em comportamento e na relação humano-animal, acredita que um dia ainda é pouco. "Em minha opinião, aumentaria para dois dias de licença e não apenas um, já que esses animais são considerados membros da família", comenta.
O foco do projeto só valerá para cães e gatos devido ao fato de que são os dois animais que estão presentes em maior número nas famílias e que estabelecem uma relação afetiva com o ser humano a muito mais tempo do que outros animais. Porém a PL deixa de fora outros animais e não leva em consideração o regionalismo brasileiro e as questões culturais, visto que será uma Lei Federal se aprovada. Assim, pode surgir dúvidas de tutores de outros pets questionando sobre como ficariam as situações para cavalos, coelhos, etc.
"Sei que é difícil se pensar em um Projeto de Lei com a amplitude desejada, pois eles sempre precisam de recortes e adaptações e nesse sentido alerto que, como está o projeto, não será possível constatar se realmente o animal é da pessoa que está solicitando o atestado de óbito e a licença se não tiver nenhum documento comprovando que o animal é dela", declara Oliveiros.
Assim como nós humanos precisamos andar com documentos para nos identificar e comprovar quem somos e que recebemos vacinas, alguns locais como parques, espaços para cães, dentre outros poderiam exigir esses documentos dos animais aos tutores, além da plaquinha de identificação.
"Entendo que já passou do tempo em se pensar na exigência de se ter, além do micro chip e da carteira de vacinação atualizada, um RGAN (Registro Geral Animal Nacional), onde todos os tutores de qualquer animal de raça ou não passam a ter obrigação de tirar o documento e comunicar a baixa quando o animal falecer, tendo o estado a obrigação de oferecer o microchip, campanhas de vacinação e o registro gratuito a quem não tem condições de pagar por eles", completa o psicólogo.
Dessa forma, várias questões começariam a se modificar, aumentando a responsabilidade das pessoas em relação aos animais, inclusive diminuindo a possibilidade de zoonoses do abandono e os maus tratos, já que o tutor seria encontrado com facilidade. Pode parecer difícil ou utópico, mas iniciando e dando o exemplo, pode se conseguir mudar o quadro que nos encontramos hoje. Esse Projeto de Lei 221/2023 já será um grande avanço no que se refere a relação humano-animal, mas é necessária uma evolução, para ajudar a complementá-lo, o tornando cada vez melhor e sem furos.
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