20 de dezembro de 2025
VIAGENS AÉREAS

Cartórios passam a emitir autorização de viagens internacionais para menores

Por Da Redação | Jornal de Piracicaba
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Reprodução
Processo em cartório é convênio com a PF; QR code traz o endereço eletrônico

Os Cartórios de notas do estado de São Paulo vão passar a emitir as AEV (Autorizações Eletrônicas de Viagens) Internacional para menores de forma online a partir desta terça-feira (7). A emissão digital do documento é parte de um convênio criado entre os cartórios e a Polícia Federal para atender pais e responsáveis de crianças e adolescentes menores de 18 anos que precisam viajar sozinhos ao exterior ou acompanhados de apenas um dos pais.

Para pedir o documento, os pais ou responsáveis devem reconhecer firma por videoconferência pelo site e pelo app e-Notariado, do CNB (Colégio Notarial do Brasil), entidade que representa os tabeliães de notas no Brasil, que permite a realização de serviços de cartório à distância. A entrega dos documentos necessários será feita nesta etapa. Após o reconhecimento, os pais vão receber um QR Code, que deverá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas no momento do check-in no aeroporto. O aplicativo está disponível para celulares Android e iOS.

Atualmente, a AEV é usada em viagens aéreas nacionais de menores de idade que não estão acompanhados. Apesar do modelo digital, a opção pelo documento físico permanece disponível. Neste caso, a entrega dos documentos necessários e o reconhecimento de firma devem ser feitos presencialmente em cartório.

COMO PEDIR

Para emitir a AEV Internacional, o interessado deve entrar na plataforma e-Notariado, e abrir uma solicitação pela área "cidadão" do site, preenchendo as informações necessárias. Com a solicitação completa, os responsáveis poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, ou de forma remota, por meio de videoconferência.

Para a emissão por videoconferência os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, que é emitido gratuitamente e também de forma online pelos Cartórios de Notas. A AEV terá a validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado