30 de junho de 2026
AVANÇOS

Cannabis medicinal distribuída pelo SUS: entenda a importância da lei que foi sancionada

Por Nani Camargo | Especial para o JP
| Tempo de leitura: 4 min
Divulgação
Neíza e a filha Maria Eduarda, que tem TEA e epilepsia: o cannabidiol foi a solução

O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na terça-feira (31) a lei que prevê o fornecimento de medicamentos à base de cannabidiol pelas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde). Um grupo de trabalho será criado para regulamentar a nova lei. Os profissionais serão responsáveis pela implementação da Política Estadual de Medicamentos Formulados à Base de Cannabis.

“Estamos trazendo esperança para famílias que sofrem todos os dias com seus entes queridos tendo crises de epilepsia, problemas de desenvolvimento motor, de desenvolvimento cognitivo. Já temos comprovação científica de que o cannabidiol resolve problemas de algumas síndromes rarasetemos que dar esse passo”, disse Tarcísio.

Neíza Hergert Paccola Cândido, fonoaudióloga e musicoterapeuta, entende bem o que disse o governador. Sua filha de 7 anos, Maria Eduarda, tem TEA (Transtorno do Espectro Autista) e sofre de epilepsia. Usa o Cannabidiol desde 2018, quando tinha 3 anos. “Ela tinha um comportamento muito agitado e apresentava irritabilidade. Depois do uso, houve melhora na atenção, no contato visual, socialização. E conseguimos controlar as crises de epilepsia”, conta.

Neíza só conseguiu o medicamento sem custo de forma judicial a partir de 2021. “Entramos com o pedido em 2019. Antes, conseguíamos comprar somente por meio de campanhas e com ajuda de amigos e familiares”, cita.

Daíaimportância da sanção da lei para que o fornecimento da erva medicinal seja via SUS. Porque o caminho sempre foi longo e difícil às famílias que precisavam.

EFÍCACIA
A advogada Erika Cristina Filier é especializada em Direito Médico. Ela explica que a lei sancionada por Tarcísio – que tramitava desde 2019 na Assembleia Legislativa de SP - apresentou alguns vetos porque segundo o próprio governador alguns artigos estavam em desacordo com a Constituição Federal. “Assim o projeto será devolvido paraaAlesp para os ajustes e entrará em vigor em 90 dias após a data da publicação, que ocorreu em 31 de janeiro desse ano”, explica.

Segundo ela, os estudos científicos têm comprovado a eficácia do medicamento. “A Cannabis é indicada para tratar epilepsia, dor crônica, esclerose múltipla, sintomas provocados por tratamentos quimioterápicos, transtornos do Espectro Autista, Alzheimer, câncer, doença de Crohn, depressão, doenças autoimunes, Parkinson, paralisia cerebral, dentre outros. Também para o uso odontológico e veterinário”, elenca.

COMEMORAÇÃO
Eliana Piacentini, diretora do IAP (Instituto Autismo de Piracicaba) disse que a sanção pelo governador da lei da cannabis é “fantástica”. “Trará um avanço enorme e vai ajudar quem não tem condição de pagar pelo medicamento, que é caro”, diz ela. O filho de Eliana, Enrico,éatendido pelo IAP e toma o cannabidiol. Ela, porém, obtém o remédio de forma particular.

O IAP atende 130 famílias em Piracicaba.

LEI VAI EVITAR BATALHA JUDICIAL
Hoje, o paciente que deseja fazer o uso do cannabidiol primeiramente deve procurar um médico prescritor. “Infelizmente, no Brasil, os médicos que são prescritores da Cannabis hoje são aproximadamente 2.400 profissionais”, cita Erika Filier, advogada especializada em Direito Médico.

Ela cita que nas ações que move para obter o cannabdiol judicialmente – já que o medicamento tem alto custo - deve ser levado em conta pelo médico qual canabinóide e concentração do produto serve para determinado paciente. “Hoje, somente neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras podem prescrever medicamentos à base de cannabis, regras do CFM. Todavia, qualquer médico com CRM ativo pode fazer a prescrição.

O tratamento custa em média de R$ 300 a R$ 2.500 mensais”, explica.

Quem não tem condições de pagar tem que iniciar uma batalha. “O paciente, para conseguir o medicamento, além do relatório médico circunstanciado e detalhado, deve protocolar o pedido junto ao plano de saúde ou no SUS e se houver negativa do atendimento, deve-se procurar um advogado especialista na área do Direito Médico e da Saúde, para ajuizar a ação. Comumente, os especialistas ao ajuizar a ação fazem o pedido de tutela de urgência para que o medicamento seja entregue ao paciente rapidamente”, diz a advogada.

Para os medicamentos importados, Erika cita que deve ser solicitada obrigatoriamente a importação junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). “Hoje temos 23 produtos de Cannabis aprovados pela Anvisa”.

O JP entrou em contato com um consultor técnico de uma empresa que fornece o cannabidiol orgânico, vindo do exterior, dos EUA. Fabio Secamile, da EcoGen, explica que o processo de pedido é simples. É necessário um cadastro do paciente no site do governo federal para que seja autorizado. “O preço do medicamento custa em média 150 dólares o frasco, que dura dois meses”, explica. O consultor diz fornece o medicamento para pacientes com mal de Alzheimer, autistas, doença de Parkinson, fibromialgia, epilepsia e com dores crônicas em geral. A partir da compra, demora cerca de 15 dias para chegar o remédio.

O JP questionou a advogada se ela é a favor da legalização da maconha no Brasil. “Às vezes sim, outras vezes não. Hoje sou a favor da legalização do uso recreativo adulto. No dia 1º de fevereiro, houve a veiculação de uma reportagem com estudos que a cannabis não é a porta de entrada para o abuso de outras drogas. Foi realizado estudo pela Universidade de Cambridge, não foram encontradas evidências que justificassem tal relação. Outro ponto que merece destaque foi que o transtorno do uso de álcool diminuiu entre os jovens que residem em estados onde o uso adulto é regulamentado. Os pesquisadores estipulam que são necessários mais dados para determinar os efeitos da legalização da cannabis em relação a transtornos psiquiátricos e dependência”, diz a advogada.