A Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações da Prefeitura de Piracicaba inabilitou uma das duas empresas concorrentes no processo de licitação da Zona Azul.
De acordo com a publicação do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (26), a Rizzo Parking And Mobility foi desabilitada do processo por descumprimento do item que se refere a apresentação de atestado de capacidade técnica ou certidões que apresentem o quantitativo de operação e controle de uso de, no mínimo, 2.422 vagas no período de 12 meses ininterruptos, equivalente a 50% do total de vagas preexistentes para operação.
Com isso, a comissão habilitou apenas o Consórcio Piracicaba Digital, formado pelas empresas Eysa Estacionamentos e Serviços e Unipessoal e a Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança,m por estar em acordo com as exigências do edital.
Na sequência do processo e, agora coma penas um concorrente, a comissão definiu para o dia 5 de janeiro a abertura do segundo envelope que contém a proposta financeira da empresa concorrente. Há ainda um prazo de cinco dias úteis para apresentação de recursos.
A abertura do envelope com documentos para qualificação técnica das empresas concorrentes foi realizada na segunda-feira (12) e, segundo a prefeitura, foi constatado que não havia impedimentos junto ao TCE (Tribunal de Constas do Estado de São Paulo) que impediam as empresas de firmar contrato com a administração municipal.
Após abertura do envelope com as documentações, a licitação foi encaminhada à Semuttran (Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes), para análise e parecer em relação ás declarações e documentos da qualificação técnica.
O valor estimado da contratação é de R$ 31.361 milhões para o prazo total de cinco anos de concessão. O valor mínimo inicial de outorga será de R$ 4.700 milhões e mais o repasse mensal do percentual da receita bruta no mês, apresentada na proposta vencedora, permanecendo inalterada nos primeiros 12 meses de vigência do contrato.
A partir do 13º mês, a prefeitura vai realizar apuração mensal da média anual da taxa de pagamento, visando fixar um novo percentual de repasse a título de outorga (percentual de 17%).
O contrato com a empresa vencedora poderá ser renovado conforme interesse público, mediante requerimento da concessionária.