11 de julho de 2026
INCLUSÃO

Câmara aprova Lei que institui a Carteira Municipal de Identificação do Autista

Por Ronaldo Castilho | ronaldo.castilho@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 3 min
Guilherme Leite
Vereadores em sessão ordinária da Câmara de Vereadores

Foi aprovado na noite desta quinta-feira, 17, em reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Piracicaba, o projeto de Lei 179/22 que institui no município a Carteira Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), para as pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA) que residam em Piracicaba. O projeto é de autoria dos vereadores Relirson Rezende e André Bandeira, ambos do PSDB.

O intuito do documento é facilitar a identificação das pessoas autistas para que tenham assegurados seus direitos, inclusive o atendimento preferencial, haja vista que o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tem um contato direto. Além disso a carteira de identificação poderá diminuir a burocracia nos atendimentos, bem como o acesso às instituições administrativas públicas e privadas, diminuindo o desgaste psicológico.

A carteira de identificação (CIPTEA) estará em conformidade com a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, com a aprovação da propositura no legislativo, agora o projeto será encaminhado ao prefeito Luciano Almeida (sem partido), para regulamentação. Após sancionada pelo executivo, a expedição do documento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) sendo devidamente numerada para possibilitar a contagem das pessoas com (TEA) no município.

Camila Colognesi Banzatto, assistente social da AUMA (Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Piracicaba) relata a importância da aprovação dessa lei. “Muitas vezes, não conseguimos à primeira vista, identificar uma pessoa com autismo, o que torna indispensável a identificação através de documentos. A falta da carteira impõe aos indivíduos nessa condição a necessidade de andar com laudos médicos para fazer prova da sua deficiência”. A carteira do autista propõe facilitar o acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito como se utilizar de filas preferenciais ou da vaga reservada para pessoas com deficiência em estacionamentos sem que seja necessário demais documentos, é uma identificação pessoal que facilita o exercício dos direitos garantidos na legislação”, disse.

“Sendo assim, a pessoa que sentir a necessidade de uso da carteirinha, pode solicitar sua emissão nos órgãos competentes e, aquela que não tiver a necessidade de uso da carteira de identificação, simplesmente deixa de requerer o documento. Portanto, não sendo obrigatório, mas uma opção a mais para as famílias que dela necessitar”, explica.

Eliane Castro Saliba Piacentini, mãe de um jovem autista, fundadora e diretora do Instituto Autismo de Piracicaba (IAP) disse ser importante a criação da documentação. “A carteira de identificação do autismo irá facilitar muito a vida dos autistas e de seus pais. O autismo não é visível, as pessoas não conseguem identificar somente pelo olhar uma pessoa com autismo, tendo que levar o laudo do diagnóstico para comprovar a deficiência. Sabemos que o autista tem atendimento prioritário, mas às vezes chegamos nas instituições públicas e particulares, as pessoas não entendem não aceitam, não facilitam o atendimento, com a documentação vai acabar com o desconforto de ficar levando o laudo”, esclareceu.

Outro dado interessante é que a emissão da carteira de identificação possibilitará a existência de um cadastro de pessoas com TEA, facilitando a criação e implementação de políticas públicas voltadas para o segmento.

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

O autismo é um transtorno no desenvolvimento neurológico que gera dificuldades na comunicação da criança e alterações no seu comportamento, sendo geralmente identificado entre os 12 e 24 meses de idade. Pessoas com autismo podem ter características específicas, como manter pouco contato visual, ter dificuldade para conversar ou dificuldade para compreender gestos. Além disso, podem interessar-se excessivamente por temas ou objetos específicos, irritar-se excessivamente quando sua rotina é alterada ou balança o corpo para frente e para trás com frequência. A gravidade do autismo pode ser classificada em: autismo leve, moderado e grave.