10 de julho de 2026
ATLETAS

Câmara aprova lei que cria 'Bolsa Esportiva' em Piracicaba

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Guilherme Leite
Foram 20 votos favoráveis ao projeto de Luciano Almeida

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na noite desta quinta-feira (17), o projeto de lei 161/2022, do Executivo, que cria no Município o Programa “Bolsa Esportiva”, com o intuito de oferecer melhores condições aos atletas de alta performance. Foram 20 votos favoráveis.

De acordo com o texto encaminhado pelo prefeito Luciano Almeida (sem partido), o Programa Bolsa Esportiva tem o objetivo de apoiar atletas, paratletas, guias, técnicos, auxiliares técnicos e/ou preparadores físicos, participantes do esporte de rendimento e/ou representativo do município em seus treinamentos e nas competições oficiais.

O Bolsa Esportiva atenderá modalidades constantes dos programas oficiais da Selam (Secretaria de Esportes, Lazer e Atividades Motoras), nos níveis municipal, estadual, nacional e até internacional. A distribuição da Bolsa Esportiva será feita por meio de comissão formada pelo titular da Selam ou por servidor público indicado por ele e dois profissionais de educação física vinculados ao quadro efetivo da Selam.

Para pleitear a concessão da Bolsa Esportiva, o interessado deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos:

1) estar vinculado a algum órgão, entidade de prática esportiva,paradesportiva ou entidade de administração esportiva da respectiva modalidade;

2) ter participado de competições esportivas e paradesportivas oficiais em âmbitos municipal, estadual, nacional ou internacional no ano imediatamente anterior àquela em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa ou apresentar declaração de seu técnico de que representará o município a partir daquele ano de vigência da bolsa;

3) apresentar plano anual de participação em, no mínimo, uma competição oficial da modalidade e categoria, e de preparação ou treinamento para competições de âmbito estadual, nacional e/ou internacional; e

4) apresentar autorização do pai ou responsável e comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privado, no caso de atleta menor de dezoito anos de idade.

O PL também estabelece os valores das bolsas, dividindo por categoria: Internacional – R$ 3 mil mensais por atleta; Nacional – R$ 2.500,00 mil mensais por atleta; Estadual – R$ 2.000,00 mensal por atleta; e Formação Esportiva – R$ 1 mil mensais por atleta.