10 de julho de 2026
RECEITA FEDERAL

Indústria de cerveja na Região de Piracicaba é alvo de ação, sonegação chega a R$ 1 bi

Por Beto Silva |
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Arquivo/JP
Operação Ceres foi deflagrada nesta segunda-feira pela Receita Federal, Ministério Público e Polícia Rodoviária Federal

A Receita Federal em conjunto com o Ministério Público do Estado de São Paulo e Polícia Rodoviária Federal deflagrou na manhã desta segunda-feira (7), a Operação Ceres, para combater a complexa fraude fiscal promovida por organização criminosa atuante no segmento de produção e distribuição de cervejas na Região de Piracicaba.

De acordo com o delegado da Receita Federal em Piracicaba, Vitório de Jesus Brunheroto, a  empresa é usada como veículo (sem propósito negocial, sem patrimônio, com sócios ocultos) e  possui cerca de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias.

“Estamos diante de informações sigilosas, por isso não podemos passar maiores informações”, afirmou Brunheroto acrescentando que sete pessoas foram alvo da operação. “O objetivo principal foi a coleta de provas para responsabilizar os sócios de fato das empresas, no sentido de recuperar os tributos sonegados e estancar a fraude”, explicou.

A unidade de inteligência fiscal da Receita Federal do Brasil identificou a ocorrência de diversos crimes que culminaram em sonegação de tributos federais, tais como falsidade documental, falsidade ideológica e uso de interpostas pessoas jurídicas no intuito de ocultar os reais beneficiários das fraudes combatidas.

Segundo a Receita, o grupo empresarial é reincidente contumaz em práticas delitivas, foi alvo de recente autuação lavrada pelo órgão em decorrência da sonegação de tributos federais na produção de cerveja e subfaturamento na revenda do produto, lesando, inclusive, credores da empresa.

O fisco estadual também já identificou diversas irregularidades cometidas pelo grupo,em 2020 apurou sonegação fiscal com a utilização de empresas interpostas que absorviam a responsabilidade pelo recolhimento do imposto mediante convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) por substituição tributária, porém não efetuavam o recolhimento dos valores devidos.