08 de julho de 2026

Gravidez e entrega do bebê à adoção: o que diz a lei

Por Laís Seguin |
| Tempo de leitura: 1 min

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, no artigo 19-A, que é direito da gestante, antes ou logo após o nascimento da criança, manifestar seu interesse em entregar o filho para a adoção e ser assistida pela Vara da Infância e Juventude. “Ela pode procurar diretamente o cartório da Vara da Infância e Juventude ou ser encaminhada a este juízo por meio de algum dos atores da rede municipal de proteção social”, explica Rogério de Toledo Pierri, juiz da Vara da Infância e Juventude de Piracicaba.

Segundo ele, a genitora tem o direito ao sigilo sobre o nascimento e demais detalhes da gravidez. Desse atendimento realizado pelas técnicas do judiciário, é feito um relatório e encaminhado ao juiz para que seja feito todo procedimento legal. “Confirmada em audiência o desejo de encaminhar a criança para a adoção, o juiz declara extinto o poder familiar e determina a consulta ao Cadastro de Pretendentes à Adoção. Em Piracicaba, duas ou três mulheres em média procuram a justiça por ano”,
diz o magistrado.

Nani Camargo
Especial para o JP

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