Comitê Científico recomendou o retorno do acessório em estabelecimentos fechados
O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o desembargador Ricardo Mair Anafe, assinou portaria, nesta quinta-feira (2), tornando obrigatório o uso de máscara facial nas dependências dos prédios da Justiça em todo o Estado de São Paulo. A medida entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (6)e serve para os públicos interno e externo das instalações públicas. A determinação tem por objetivo evitar a transmissão do novo coronavírus.
Nesta semana, o Comitê Científico do Estado recemendou o retorno do uso do acessório em estabelecimentos fechados, sem caráter obrigatório. Com a recomendação, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo seguiu as orientações, recomendando o uso da máscara, porém, sem modificar a legislação vigente em São Paulo, que obriga a utilização apenas em ambientes hospitalares e no transporte coletivo.
Segundo informações da pasta, publicadas na edição do Jornal de Piracicaba desta quinta-feira (2), as escolas da rede estadual, seguem os protocolos sanitários, como higienização constante das mãos, higienização e ventilação dos ambientes, uso obrigatório da máscara no transporte escolar e opcional nos ambientes da escola, identificação e afastamento dos casos e monitoramento de seus contactantes.
Nesta semana, a Secretaria de Educação do município também passou a recomendar o uso de máscara em estabelecimentos fechados, sem caráter obrigatório. A pasta informou que a decisão segue orientação do Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde e do Comitê Científico do Estado de São Paulo.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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