07 de julho de 2026

Sem poder comprar fralda e leite para filho deficiente, mãe pede doações

Por edicao_jp |
| Tempo de leitura: 2 min

Daniele é mãe do Gabriel, de 8 anos, que tem paralisia cerebral e déficit de atenção com hiperatividade

Daniele Porto é mãe solo - termo amplamente utilizado para designar mulheres que são inteiramente responsáveis pela criação de seus filhos -, de Gabriel. O menino, de oito anos de idade, tem paralisia cerebral, síndrome de deficiência de creatina (caracterizada por transtornos mentais e de desenvolvimento, como retardo mental, atrasos de aprendizagem e autismo), além de déficit de atenção com hiperatividade.

Desde que ele nasceu, ela parou de trabalhar formalmente para cuidar dele. Toda a renda familiar vem de programas assistenciais e da venda autônoma de doces caseiros, que não tem sido suficientes para o pleno sustento.

Gabriel recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), por meio da Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), desde 2015, no valor de um salário mínimo (R$1.200), que não supre suas necessidades.

Ele usa quatro caixas de leite integral e 182 fraldas ao mês e algumas refeições são por sonda. O aluguel da casa onde moram é de R$700, isso sem incluir gastos com contas de energia elétrica, água e medicamentos.

“A renda é única, vendo alguns doces (paçoca, doce de leite, biscoito recheado com goiabada) mas meu lucro é pequeno, pois saio muito com ele para terapias, consultas médicas e para buscá-lo na escola mais cedo, porque ele tem muitas convulsões”, explica Daniele.

Sem condições de comprar, Daniele depende de doações de fralda tamanho M, leite integral, latas de suplemento alimentar Pediasure e alimentos não perecíveis em geral (milho, macarrão, feijão, arroz, café, fubá, açúcar, polvilho, farinha de trigo, leite em pó, óleo, biscoitos, pipoca). Quem puder ajudar o telefone é (19) 99631-1505 (Daniele).

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Com o benefício de prestação continuada, pessoas com deficiência física, intelectual ou sensorial impossibilitados de uma vida independente, e idosos a partir de 65 anos sem fonte de renda passam a ser assistidos pelo governo e ganham direito a um salário mínimo. O intuito é de amparar o deficiente cuja família sofre com restrições financeiras e hipossuficiência econômica e, por isso, necessita da intervenção do Estado para garantir a sua subsistência e uma sobrevivência com um mínimo de dignidade.

Laís Seguin
lais.seguin@jpjornal.com.br

LEIA MAIS