16 de julho de 2024

Reajuste da aposentadoria e o direito a revisões

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

Começaram nesta semana os pagamentos das aposentadorias reajustadas em 10,16% para quem recebe mais que um salário mínimo e em 10,18% para quem ganha o piso, gerando novos valores na tabela de recolhimento de contribuição para trabalhadores avulsos, empregados com carteira e domésticos.
Para os contribuintes com renda até um salário mínimo, ou R$ 1.212, o desconto é de 7,5%. Para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 o desconto é de 9%. Já para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03, o desconto é de 12% e de 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22. Esta progressão foi mais uma das regras inseridas pela Reforma de Previdência e que afetaram tanto os trabalhadores inativos quanto os ativos.
No entanto, o reajuste inserido e pago a partir de fevereiro, referente ao ganho de janeiro, traz novas perdas aos beneficiários pois com os valores maiores, também o valor da tributação aumenta, pois uma parte até então não tributada do salário passa a ser. Em resumo, o valor aumenta, assim como o desconto, isto porque a diferença entre o teto anterior, R$ 6.433,57 e o novo teto, R$ 7.087,22 estava fora da tributação do INSS.
O reajuste prevê que para donas de casa de baixa renda, o desconto de R$ 60,60, oque equivale a 5% do piso nacional, o mesmo valor que incide sobre as MEIs (Microempreendedores Individuais). Já os autônomos, que contribuem com 11% do piso, passam a pagar R$ 133,32.
Para ficar mais claro, podemos analisar um exemplo prático. Um recebimento no teto passa a ter um desconto de R$ 828,39 e antes era de R$ 751,99. Como o desconto é escalonado, ele só ficará menor do que o valor do salário sem o reajuste a partir do valor de R$ 5.000,00 em média.
O aumento do salário mínimo também promove reajustes de pagamentos vinculados ao piso nacional, como o seguro-desemprego, o abono do PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha, mas como ninguém recebe menos do que o piso nacional, a parcela inicial também vai a R$ 1.212,00.
O BPC, que é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social, pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes e que tem como base o salário mínimo também foi reajustado. Para ter acesso ao benefício, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impossibilite a pessoa de trabalhar. A renda mensal por pessoa da família e não pode ser superior a 25% do piso salário mínimo, ou seja, hoje, R$ 303,00.
A importância de estar informado sobre os valores previstos para as aposentadorias, benefícios como o BPC e outros cujo reajuste do salário mínimo promoveu alguma alteração, está em garantir ao aposentado valores corretos, a fim de evitar pedidos de revisões.
No entanto, é preciso que segurado saiba, também, do seu direito de questionar o instituto a qualquer momento em que, tento indícios de irregularidades, erros ou distorções, também possa exercer o seu direito do benefício da dúvida, entrando com pedido de revisão de valores. Não é simples, requer conhecimento que, na maioria das vezes não estão ao alcance do cidadão. Mas saber desta possibilidade e buscar no mercado profissionais idôneos para buscar este direito, são primeiros passos para a obtenção desta justiça social.

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