Serviço para os eleitores está suspenso desde início da pandemia e recurso não será obrigatório em 2022
O processo de biometria para as eleições está suspenso desde 2020 por conta da pandemia de covid-19. Algumas cidades da RMP (Região Metropolitana de Piracicaba) estão com este tipo de cadastro bem adiantado, o que não é o caso da cidade que dá nome ao polo – veja o quadro nesta matéria. Piracicaba tem o mais baixo índice de biometrização das digitais do eleitor, mas não há motivos para preocupação: o pleito deste ano não exigirá o recurso, informa o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O alerta também é válido como contraponto às fakes news divulgadas sobre a obrigatoriedade de deste tipo de cadastro, que deve ser feito exclusivamente nos cartórios eleitorais.
As eleições majoritárias de 2022 estão marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (caso haja segundo turno). O TSE publicou no último dia 24 um conteúdo sob o título ‘Fato ou boato: eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022’.
“A mensagem não é verdadeira. Desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.” O órgão salienta que nenhuma eleitora ou eleitor sem cadastramento será proibido de votar. “A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.”
Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.
Entretanto, o tribunal aponta que o uso da biometria – para quem havia feito o cadastro antes da pandemia – nas Eleições Gerais de 2022 ainda é objeto de estudos pela Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. “Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as eleições 2022.”
ELEIÇÕES 2022
A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.
Cristiane Bonin
cristiane.bonin@jpjornal.com.br
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