16 de julho de 2024

2022 e as regras da Reforma da Previdência

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

Quando em 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência, muitas foram as críticas e projeções do quanto as decisões do governo poderiam ser prejudiciais, tanto no aspecto de distribuição de renda como forma de fomento a economia brasileira, quanto para a garantira das mínimas condições de qualidade de vida do cidadão, contribuinte ao INSS em sua vida laboral. Mais que os efeitos imediatos a partir da sua vigência, forma alertados os agravamentos destes prejuízos sociais ao longo dos anos subsequentes, visto que as regras vão, ano a ano, ficando mais rígidas.
E a virada do ano de 2021 a 2022 marca parte destes apertos, acentuando negativamente os reflexos da reforma contra o povo brasileiro. O ponto principal está nas regras de transição que visam – e pouco conseguem – proteger aqueles que já faziam parte do sistema, que estavam próximos a se aposentar e que, na prática, tiveram os maiores prejuízos, não apenas financeiros, mais pessoais e até mesmo emocionais. A ideia inicial das regras de transição, era garantir a estes contribuintes do sistema há mais tempo alcançassem a aposentadoria em condições, digamos, melhores do que a regra geral da Reforma trouxe.
Com certeza, conhecemos muitas pessoas que planejavam e projetavam o término da sua vida ativa de trabalho para usufruir de uma aposentadoria, seja da forma que melhor lhe convier. Imagine você, na situação de quem se encontra nesta condição. E aí a reforma veio e inseriu mais um, dois, cinco, dez anos à necessidade de contribuição.
As regras de transição, na verdade, é uma fórmula para definir a aposentadoria de quem começou a trabalhar cedo. Basicamente ela soma a idade da pessoa com cada ano de contribuição ao INSS e chega a um número de pontos que define a aposentadoria.
Para 2022, o número de pontos exigidos é de 89 pontos para mulher e 99 para homens. Ou seja, ao somar sua idade com os anos de contribuição, você precisa somar alcançar estes pontos para ter direito a aposentadoria. Vamos a um exemplo prático. Maria tem 55 anos, precisaria ter contribuído 34 anos para o INSS para se aposentar. Maria começou a trabalhar aos 18 anos. João tem 60 anos, precisaria ter contribuído 39 anos para se aposentar.
Mas as regras não param por aí e afetam também o valor ao qual o cidadão terá direito na aposentadoria. O valor do benefício será de 60% do benefício integral (por 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens), crescendo 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição. Vamos ao exemplo, se a mulher tem 30 anos de contribuição, multiplica-se 15 por dois, gerando 30 pontos percentuais. Somando aos 60% do valor da regra, chega-se ao valor de 90% do benefício.
A regra de transição por tempo de contribuição também teve mudanças. Antes, mulheres com 56 anos e 30 anos de contribuição e homem 61 anos e 35 anos de contribuição podiam se aposentar. Em 2022, a regra é mulher com 57 anos e 6 meses e homem com 62 anos e 6 meses. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. O valor do benefício será calculado a partir do valor da média de todas as contribuições do segurado, limitado a R$ 7.087.22.
As regras são uma realidade do sistema previdenciário público brasileiro e precisa ser compreendida para que o cidadão tenha acesso ao seu benefício da forma correta. Por isso, as críticas ao modelo de atendimento a ao sucateamento do INSS são tão contundentes, porque limitam ao acesso do brasileiro à informações que podem atingir diretamente a sua qualidade de vida. Informação é respeito ao cidadão, respeito que já foi excluído quando da reforma, e precisa ser retomado no dia a dia da gestão federal junto aos beneficiários – que poderiam também ser chamados de investidores do sistema.

Matheus Erler é assessor previdenciário

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