Dois homens foram conduzidos à sede da Polícia Federal de Piracicaba, por volta das 10h30 desta quinta-feira (13), após serem abordados trafegando com mais de meio milhão de reais, em espécie, escondido na carroceria de um carro. Além do alto valor, o dinheiro não tinha comprovação de origem lícita.
A Polícia Militar Rodoviária informou que fazia patrulhamento de rotina pela rodovia Washington Luis (SP-310), quando, na altura do km 171, município de Rio Claro, policiais perceberam nervosismo por parte do condutor de um veículo Fiat Strada branco que trafegava pela via. Policiais perceberam, ainda, que um veículo Jeep Compass, também branco, seguia o Fiat Strada. Por conta disso, uma abordagem foi realizada em ambos os veículos.
Ao questionarem o condutor do Fiat Strada, ele passou a fornecer informações desencontradas devido ao grande nervosismo. Com ele, nada de ilícito foi encontrado. Contudo, durante busca veicular, policiais notaram que o protetor do compartimento de carga não era o original da montadora, o que provocou estranhamento, visto que o veículo era pouco rodado, apresentando cerca de 15 mil km de uso. Ao desmontarem o protetor, os policiais rodoviários encontraram a quantia R$ 543.390 em espécie. O alto valor estava acondicionado em pacotes de filme plástico, dentro da lataria do compartimento de carga.
Após a localização dessa quantia, o condutor do Jeep Compass assumiu ser o responsável pelo transporte e informou que estava junto com o motorista do Fiat Strada. Ele disse ainda que já realizou anteriormente o transporte de valores similares para um chinês da cidade de São Paulo, e que estava levando essa quantia à cidade de São José do Rio Preto.
Por conta disso, ambos foram encaminhados à delegacia da Polícia Federal de Piracicaba. Em nota, a Polícia Federal de Piracicaba informou, nesta sexta-feira (14), que "apreendeu os dois veículos, os celulares dos envolvidos e os valores em espécie pela ausência de comprovação de sua origem lícita." A PF informou, ainda, que foi instaurado um inquérito para prosseguimento das investigações pelo crime de lavagem de dinheiro, previsto no artigo 1º da Lei 9613/98.
Rafael Fioravanti | rafael.fioravanti@jpjornal.com.br
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