Inflação mais correção de 2,5% reajustarão IPTU; salário mínimo fica só com os 10,96% do INPC. Prefeitura e Governo Federal anunciaram hoje os reajustes de imposto e do novo mínimo para 2022. Tributo municipal começa ser cobrado em março e haverá desconto de 5% para cota única
No fim da tarde de hoje (quarta-feira), a prefeitura anunciou os índices que balizarão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2022: haverá reajuste conforme a inflação, de 10,96%, mais correção para cima de 2,5%. Os quase 11% tem como base o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que também foi aplicado no cálculo do novo salário mínimo – também anunciado ontem pelo Governo Federal – que será de R$ 1.212 no ano que vem, sem qualquer ganho real. A base de cálculo do imposto local segue o estipulado pela Lei Complementar 387/2017, para aumento dos valores da planta genérica até 2023, além do valor de reajuste anual. O decreto nº 18.992, com a atualização para a taxa, está no DOM (Diário Oficial do Município) desta quarta-feira. A publicação oficial também traz um segundo decreto concedendo desconto de 5% para o pagamento em cota única.
A previsão de arrecadação com o imposto em 2022 é de cerca de R$ 160 milhões, conforme consta na LOA (Lei Orçamentária Anual). A correção pela inflação também atinge demais tributos municipais, do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) a taxas de serviços públicos.
Segundo a prefeitura, o IPTU começa a ser cobrado em março. Quem não fizer quitar o tributo à vista pode optar por parcelar o pagamento em 10 vezes sem acréscimo ao valor – desde que o pago até o vencimento de cada parcela. A arrecadação do imposto é revertida para investimentos em educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços – não foi divulgado o quanto cada setor ou programa recebe via imposto.
Para os que não conseguirem saldar a taxa, já é prevista a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% após 30 dias do vencimento; de 5% a partir de 31 até 180 dias do vencimento; e de 10% quando se passarem 181 dias sem pagamento. O cálculo é feito sobre o valor do tributo corrigido. A prefeitura alerta que, a falta de pagamento do IPTU acarretar multas, juros, atualização monetária, inscrição nos cadastros de inadimplentes e dívida ativa da administração, podendo chegar à instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.
Cristiane Bonin
cristiane.bonin@jpjornal.com.br
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