09 de julho de 2026

Chegou a hora da troca de presentes na loja: dicas sobre melhor horário e direitos do consumidor

Por Laís Seguin |
| Tempo de leitura: 2 min

Também tem dica sobre como correr menos risco de errar e como funciona devolução em loja digital

Ontem (segunda-feira) foi dada a largada para a correria das trocas de presentes. Produtos com defeito, quebrado, que não serviram ou que não agradaram tem 30 dias para serem trocados nas lojas físicas. A gerente de um comércio de calçados e Piracicaba, Juliana Chaves, dá dicas sobre o melhor horário para dar aquela passadinha no Centro da cidade e conta como não errar o presente na próxima vez. O Procon-SP lembra que as lojas não são obrigadas a fazer a troca – caso não haja defeito ou vício do produto – e informa como fazer a substituição da mercadoria no ambiente virtual.

Para ir com tranquilidade nos dias de semana até o principal corredor comercial da cidade escolha um tempinho entre 9h e 11h, recomenda a gerente Juliana. Agora para acertar melhor no presente nas próximas ocasiões, a dica é fazer a compra de forma antecipada. “Nessas épocas [de fim de ano] é muito corrido e o vendedor sempre acaba atendendo mais de um cliente. O brasileiro sempre deixa para última hora [para fazer a compra], e esse é o maior erro dos consumidores. Aí, na pressa, acaba levando o mais fácil e não se atenta [por exemplo] ao tamanho da numeração [do calçado].”

A política de atendimento ao cliente da loja aonde trabalha Juliana é de fazer a troca, mesmo que o produto não tenha problemas – inclusive, é possível trocar mais de uma vez o presente. O Procon destaca que a maioria das lojas segue a mesma linha com seus clientes. O objetivo aqui é o de conquistar e fidelizar o consumidor e abrir uma possibilidade de uma nova venda. O alerta nesta etapa é o de perguntar ao vendedor ou balconista quais são as condições de troca do estabelecimento no ato da compra.

No caso de defeito, o prazo é de 30 dias para atender ao consumidor. Caso o reparo ou conserto não esteja a contento, o Procon informa que as opções são: troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Também é preciso ter em mãos a nota fiscal ou o recibo de compra bem como a etiqueta do produto. Para compras feitas remotamente, como internet ou telefone, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias – contados da data da aquisição ou recebimento do produto. “É importante formalizar a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago, inclusive frete.”

Cristiane Bonin
cristiane.bonin@jpjornal.com.br

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