A última vez que um presidente do Legislativo piracicabano promulgou uma lei ocorreu em 1996, com Vanderlei Dionísio
Depois de 25 anos, desde a última promulgação de uma lei pela Câmara Municipal de Piracicaba, o presidente Gilmar Rotta (Cidadania), promulgou, nesta segunda-feira (20), as leis municipais 9.687 e 9.688/2021, que tratam da manutenção de gratificação e de abono-desempenho concedidos aos servidores da prefeitura no caso de ausência do trabalho justificada pela covid-19 e por situações de calamidade pública. Os projetos de lei de autoria de Rotta foram vetados totalmente pelo prefeito Luciano Almeida (DEM) e, por unanimidade, os vereadores derrubaram os vetos na quinta-feira (16). A partir daí, o democrata teve 48 horas para sancionar, o que não aconteceu.
“Essas leis que eu sancionei hoje são da Câmara Municipal de Piracicaba, a iniciativa é minha, mas todos os vereadores aprovaram os projetos de lei e todos eles estão apoiando os servidores públicos, nesse momento de pandemia em que vivemos”, afirmou Gilmar Rotta.
A lei 9.687 mantém a gratificação aos docentes, monitores, e aos integrantes de suporte pedagógico à docência da rede municipal de ensino em “caso de ausência em virtude de calamidade pública decretada pelo Executivo Municipal e em decorrência da pandemia, em que o trabalhador for afastado de suas funções por atestado médico devido suspeita ou contaminação”.
Já a lei 9.688, mantém o abono-desempenho aos profissionais da rede pública municipal de saúde e garante os direitos pecuniários a todos os servidores da prefeitura em caso de “ausências justificadas por atestados médicos, emitidos durante a vigência de decreto de calamidade pública, em que o servidor for afastado em decorrência da contaminação por covid-19, de suas variantes, das eventuais sequelas decorrentes do contágio e outras pandemias que possam ocorrer”.
A lei também determina que os pagamentos de abonos e direitos pecuniários não realizados anteriormente, durante o período da pandemia, devem ser quitados em até 30 dias sem juros ou acréscimos.
HÁ 25 ANOS
O último veto total e promulgação de lei pelo Legislativo ocorreu em 1996, quando o então presidente da Câmara, Vanderlei Luiz Dionisio, promulgou a lei 4141, que versava sobre a Comissão Municipal de Farmácias e Drogarias de Piracicaba. O prefeito à época era Antonio Carlos Mendes Thame.
O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA
De acordo com a Lei Orgânica do Município, quando aprovado o projeto de lei, ele enviado ao prefeito para sanção. Caso o prefeito julgue o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, a proposta pode ser vetada, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, comunicando, dentro de 48 horas, ao Presidente da Câmara, o motivo do veto. Sendo negada a sanção, as razões do veto serão comunicadas à Câmara Municipal e publicadas no Diário Oficial do Município.
Decorrido o prazo, em silêncio, o projeto vai ser considerado sancionado, sendo obrigatória a sua promulgação pelo Presidente da Câmara Municipal no prazo de dez dias. Se o veto for rejeitado, será o projeto enviado ao prefeito para promulgação. Caso a lei não seja promulgada dentro de 48 horas pelo prefeito, o presidente a promulga e, se este não o fizer, em igual prazo, caberá ao vice-presidente.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
LEIA MAIS