A Prefeitura de Piracicaba tem gasto mensal de R$778.374,96 com cargos comissionados, incluindo os chamados “agentes políticos”, como prefeito, procurador geral e secretários. Os dados são do Portal da Transparência. Com o fim do mandato do prefeito Barjas Negri (PSDB), a reportagem questionou a prefeitura quando esses servidores serão exonerados e quanto vai custar a rescisão, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.
O maior valor com cargos comissionados é da Secretaria Municipal de Obras R$111.589,44. Em seguida vem a Secretaria de Governo e Desenvolvimento Econômico, R$ 110.073,61, onde o salário do prefeito está alocado. Então Secretaria de Ação Cultural
e Turismo, R$ 89.903,96. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, R$ 69.251,07. Secretaria de Educação, R$ 68.499,50. Secretaria de Saúde, R$ 64.773,87. Secretaria de Defesa do Meio Ambiente, R$ 62.028,00.
Logo depois está a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, com R$ 44.950,51. Secretaria de Esporte, Lazer e Atividades Motoras, R$ 31.026,70. Secretaria de Finanças, R$ 28.784,14. Procuradoria Geral, R$ 26.377,22. Secretaria de Administração, R$ 25.181,67. Secretaria de Transportes Internos, R$ 15.005,79. Secretaria de Agricultura e Abastecimento, R$ 13.317,37. Secretaria de Trabalho e Renda, R$ 11.358,95. E Guarda Civil, R$ 7.253,16. A comandante Lucineide Maciel não consta na lista pois é concursada.
De acordo com o promotor de Justiça de Piracicaba, Luciano Coutinho, como os cargos comissionados não são contratados sob regra da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não têm direito a receber multa por demissão. “O que eles têm direito de receber é o saldo de salário, 13º salário proporcional e indenização por férias não gozadas. Logo, creio que a possível exoneração
de funcionários comissionados não gerará impacto significativo aos cofres públicos municipais”, afirma Coutinho.
Os advogados especialistas em direito trabalhista, Vinicius Gava e Fernanda Dal Picolo, explicam que a “exoneração deverá ser obrigatoriamente realizada por decreto do prefeito do município, sem necessidade de submissão a câmara dos vereadores”. Porém, segundo Fernanda, não há uma data limite para fazê-la.
Entretanto, o advogado Ramon Alonço, mestre em direito constitucional, lembra que é comum quem nomeou exonerar os servidores que escolheu. E, caso o atual prefeito não faça, o novo prefeito deverá fazer a exoneração por meio de portaria contando o fim do contrato em 31 de dezembro.
Confira a lista abaixo:
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