A Promotoria de Justiça Eleitoral de Piracicaba instaurou, nesta terça- -feira, notícia de fato eleitoral para apurar o envio de memes (informação que viraliza, sendo copiada ou imitada na internet) aos celulares da redação do Jornal de Piracicaba no últimos dias 18 e 19.
Nesses dias, os aparelhos telefônicos do JP receberam diversas mensagens de cunho político de número que não estava registrado na lista de contatos.
O departamento jurídico do jornal protocolou, junto à Promotoria, pedido de instauração de inquérito civil para investigação de eventual ilegalidade e a origem do envio das mensagens.
De acordo com a resolução 23.610 de 2019 a propaganda eleitoral foi permitida a partir de 16 de agosto.
A resolução trouxe algumas inovações, entre elas, o enfrentamento da desinformação, a vedação da contratação e a realização de disparo em massa de propaganda eleitoral em plataformas pagas na internet, que também passaram a ter previsão na norma.
De acordo com o artigo 9º da resolução, por exemplo, é obrigatório que, ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive veiculados por terceiros, o candidato, o partido ou a coligação deve verificar a fidedignidade da informação. Se a informação for comprovadamente inverídica, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido.
PODER DE POLÍCIA
A resolução também determinou a criação de uma seção específica para tratar do poder de polícia do juiz eleitoral quanto à remoção de propaganda irregular na internet.
Segundo a norma, pode a autoridade judicial determinar providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo vedada a censura prévia sobre o teor dos programas e das matérias jornalísticas a serem exibidos na televisão, no rádio, na internet e na imprensa escrita.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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