Em ação do núcleo PCJ – Piracicaba do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio ambiente), a Justiça determinou que o estatuto do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí fosse adequado para garantir maior participação da sociedade civil. A decisão deu prazo de 90 dias para que, ao menos metade do número total de membros na composição do comitê, passe a ser reservada a representantes da sociedade civil, com a readequação na composição das vagas a serem preenchidas pelo Estado e municípios.
Juntos, estes últimos não poderão ter mais que 50% dos votos, sem que haja violação da paridade entre os entes federativos, independentemente da alteração posterior do número total de membros, caso em que deverá ser observada a proporcionalidade estabelecida pelo art. 39, §1º, da Lei 9.3433/97, excluída a possibilidade de inserção da Sabesp como membro representante da sociedade civil. Por violar a regra da paridade prevista na Lei Federal, o artigo 7º do estatuto do comitê foi considerado nulo.
Na sentença, o Judiciário suspendeu liminarmente o Processo Eleitoral de 2019/2021, determinando a imediata retificação de seu regulamento, a fim de que fosse contemplada a readequação das vagas.
Na ação, os promotores de Justiça Ivan Carneiro Castanheiro, Alexandra Facciolli Martins e Rodrigo Sanches Garcia, do Gaema, sustentaram que os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, tendo máxima importância na gestão de recursos hídricos. Portanto, devem ser espaços de disponibilização e transferência de informações, fórum amplo para discussões e decisões envolvendo a água. Os membros do MPSP afirmaram que todos os segmentos interessados devem estar bem representados nos Comitês, com voz e voto para a tomada de decisões coadunadas com o desenvolvimento sustentável, devendo a sociedade ter ampla participação nesse processo.
Os promotores também destacaram que o artigo 39 da Lei Federal nº 9.433/97, que dispõe sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê a composição paritária dos membros dos Comitês de Bacias Hidrográficas, de maneira que a sociedade civil (universidades, usuários e entidades civis de recursos hídricos) tenha, ao menos, metade do número de membros do comitê. Segundo a ação, o Comitê CBH-PCJ tem um total de 51 integrantes, sendo destes 34 representantes do Estado e dos municípios e apenas 17 da sociedade civil (nove representantes de organizações civis e oito representantes de entidades associativas dos usuários de água). Ainda de acordo com os membros do Gaema, a inferioridade numérica impossibilita a efetiva participação da sociedade civil.