16 de julho de 2024

Cuidado com créditos consignados

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 2 min

Todo mundo tem uma história para contar e que envolva um idoso ou aposentado que tenha sido vítima de empresas financeiras mal intencionadas. De posse de dados pessoais obtidos nem sempre de forma legal, lesam beneficiários do INSS pela oferta de créditos consignados.

A ação contra os idosos acontece de várias formas. Uma carta sedutora apontando que o cidadão tem direito ao recalculo seu benefício. Ligações telefônicas que buscam falar diretamente com beneficiário que, em sua maioria, com simplicidade, acaba se comprometendo, agendando visitas.

Outra forma comum é conseguir atrair o idoso a um local que seja mais fácil aplicar as técnicas de sedução, até mesmo conseguindo assinaturas que comprometerão o benefício futuro com empréstimos.

Situações como esta requerem da família muita atenção e o INSS tem trazido novidades quanto aos consignados e a informação é fundamental para garantir a proteção ao idoso. Há novas regras para facilitar o acesso ao crédito para os segurados e esta facilitação requer cuidados. As regras vão durar durante o estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus.

As regras são válidas para todos os beneficiários que são elegíveis a este tipo de crédito, sendo que os demais devem respeitar as regras previstas na legislação. As mudanças envolvem o aumento do limite do cartão consignado, que é calculado com base na aposentadoria ou pensão, para pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques.

Segundo informações do site do INSS, “a mudança aumentou em 1,6 vez o valor mensal do benefício, que antes era de 1,4 vez. Todas as propostas recém-abertas já devem considerar esse limite para cálculo. Ou seja, para cada R$ 1 mil de valor de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600. O mesmo indicador está mantido para limites maiores, que são os casos de quem ganha acima de um salário-mínimo. No entanto, isso não significa mudança na margem consignável – o valor máximo dos descontos automáticos é de 5%”.

Outra informação importante é que quem tiver gastos superiores no mês poderá ter que pagar a fatura do cartão. A regra referente ao cartão será mantida após a pandemia. Ainda nas medidas estão duas novas determinações que ficam em vigor até 31 de dezembro deste ano. Uma é a redução do bloqueio de benefício para empréstimo para os recém-segurados para 30 dias após a concessão.

Portanto, é fundamental que o idoso, o familiar que o acompanha ou seu responsável legal busque sempre estar atualizado sobre as regras, exceções e orientações do INSS, monitorando qualquer contato de pessoas ou empresas desconhecidas que se tente ter contato com o aposentado, a fim de evitar que seja vítima de falsários e percam recursos.