08 de julho de 2026

MP quer propaganda eleitoral voltada às pessoas com deficiência

Por edicao_jp |
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A promotora de Justiça Eleitoral Beatriz Binello Valério recomendou aos partidos políticos que adotem medidas para garantir, nas propagandas usadas na campanha eleitoral de 2020, recursos que possibilitem a compreensão das peças por pessoas com deficiência.

O documento do Ministério Público alerta para a obrigatoriedade legal da utilização simultânea e cumulativa, entre outras possibilidades, “da subtitulação por meio de legendas, janela com intérprete de Libras e audiodescrição”.

Beatriz destaca que, de acordo com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é de suma importância o que diz respeito aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação, por possibilitarem às pessoas com deficiência o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Isso obriga a todos, inclusive aos partidos políticos, a garantir o pleno acesso às informações indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente sua cidadania.

ACESSIBILIDADE
A Justiça Eleitoral possui mecanismos para garantir ao cidadão o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores. Isso pode ser feito no cartório eleitoral até 151 dias antes das eleições.

Até 90 dias antes do pleito, os eleitores com deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie, se possível, os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Beto Silva