A aferição de temperatura para combater a disseminação da covid-19 é uma prática em vários estabelecimentos de Piracicaba, principalmente em supermercados e lojas de grande porte, no entanto, não é obrigatória, inexiste uma lei sobre esta medida. É aquele termômetro digital, com sensor infravermelho, apontado, geralmente, contra a testa da pessoa. A regra, genérica, é não permitir a entrada caso discriminar temperatura igual ou acima de 37º e, em casos como este, pode constranger o indivíduo ao ser barrado sem qualquer direito à defesa, apesar de ter o artigo 5º, inciso II, da Constituição a seu favor, em que versa “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer sem lei que obrigue”.
Além disso, de acordo com a SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia) a estratégia não é eficiente para frear a transmissão. “Existe uma grande possibilidade de pessoas assintomáticas, pré-sintomáticas ou mesmo com outros sintomas, mas sem febre, entrarem no estabelecimento e o contaminarem”, divulgaram recentemente na mídia.
Também do ponto de vista técnico, como aponta a gestora de cuidados da Santa Casa de Piracicaba, Denise Correia Lautenschlaeger, é ineficaz principalmente porque, quem afere a temperatura, não tem o poder de decisão de barrar a entrada da pessoa.
“Não tem condições técnicas para orientar quem eventualmente esteja com temperatura superior a 37º. Isolada, é uma medida ineficaz. Além disso, febre não é o principal indicativo da covid-19, é somente um dos sintomas. Pessoas podem ter febre por muitos motivos”, ela destaca.
Como ressalta a advogada Roberta Capozzi Maciel, não há uma legislação específica sobre a exigência e consequente exigência da aferição de temperatura, ficando a critério do município. No caso de Piracicaba, existe apenas um decreto. “Temos o Decreto 18.309 de 04 de junho de 2020, que consta no Plano de Retomada das Atividades, em seu
item XII a medição de temperatura quando o estabelecimento permitir acesso de mais de 20 (vinte) pessoas de forma simultânea”, ela explica.
Sobre um eventual constrangimento alegado pela pessoa que não quiser deixar medir sua temperatura, a advogada sugere o diálogo. “Devemos tratar situações do gênero com bom senso e respeitando o dialogo, estamos num período inédito”.
RUA GOVERNADOR
O Jornal de Piracicaba foi à rua Governador Pedro de Toledo, o principal corredor comercial da cidade, na tarde de sexta-feira (4). A reportagem avisou apenas três lojas que aferiam a temperatura dos clientes na entrada. Os gerentes, no entanto, não quiseram conversar sobre o procedimento com o JP. Entre os estabelecimentos que optaram por atender sem esta medida, a Ótica do Flavinho controla a quantidade de clientes dentro da loja para não caracterizar aglomeração e disponibiliza, sem obrigar, álcool em gel logo na porta.
“Tem uma funcionária responsável por deixar apenas 19 pessoas aqui dentro e o uso de máscara, sim, é obrigatório”, conta o proprietário Flávio Luis Caapoli. Sobre a medição de temperatura, ele não pretende usar.
Na Baby Calçados a medida também não é adotada e, como destaca o gerente, Edson Antonio Ivanhes, não vê problemas em implementar caso um dia se torne lei. “Já presenciei, em outro estabelecimento, o desconforto de pessoas neste momento”, ele revela. A loja tampouco obriga a tomada de álcool em gel 70 nas mãos para entrar. “Já aconteceu de cliente dizer ser alérgico e, claro, respeitamos”.
Erick Tedesco