A Piracicaba Ambiental – concessionária responsável pela execução do contrato de coleta de lixo em Piracicaba – tem 60 dias para apresentar um novo cronograma para implementação e funcionamento do serviço previsto no contrato com a prefeitura.
A medida está determinada na sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior, que suspendeu o contrato PPP (Parecia Público Privada) da empresa com a prefeitura.
A empresa e prefeitura informaram ontem que a coleta do lixo e outros serviços previstos no contrato, serão mantidos, sem prejuízos à população.
O magistrado condenou o prefeito Barjas Negri (PSDB), a Ambiental e a Enob Engenharia Ambiental – a ressarcirem os cofres públicos e condenou a prefeito a multa de R$ 186.600 e perda dos direitos políticos por cinco anos.
A Piracicaba Ambiental publica hoje esclarecimento sobre a decisão do juiz. No texto a empresa informa que foi contratada mediante prévio e regular procedimento licitatório, após a demonstração do preenchimento de todos os requisitos exigidos no edital.
A concessionária afirma que não participou dos estudos que precederam a contratação e tampouco da formulação da modelagem adotada pelo município. “Por essas razões, a empresa não concorda e tampouco pode ser responsabilizada pelas supostas irregularidades apontadas na sentença proferida”, traz o comunicado.
A Ambiental alega que as irregularidades indicadas na sentença, ‘além de não serem imputáveis à concessionária, já foram sanadas e jamais poderiam ter sido caracterizadas como ato de improbidade’.
Na nota a empresa afirma que vai apresentar recurso à instância superior, buscando a reforma da decisão.
A Ambiental informou que os serviços sempre foram executados de acordo com a frequência pré-estabelecida, nas áreas urbanas e rurais, atendo às regras contratuais.
A média mensal dos resíduos coletados e tratados em Piracicaba, segundo a concessionária, ultrapassa 10.000 toneladas com 15.000 quilômetros de varrição manual e mecânica.
Beto Silva