09 de julho de 2026

Decreto de abertura de salões de beleza e igrejas é revogado

Por edicao_jp |
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O Ministério Público do Estado solicitou que a Prefeitura de Piracicaba revogue os dois decretos municipais que flexibilizavam o funcionamento dos salões de beleza e afins e também das igrejas e templos religiosos durante a quarentena por conta da pandemia do coronavírus.

Uma ação civil pública de obrigação de fazer foi proposta pelo órgão na última sexta-feira e passou a valer desde ontem, data da publicação.

De acordo com o procurador-geral do município, Milton Sérgio Bissoli, a decisão de flexibilizar essas atividades aconteceu no dia 29 de maio, após análise do decreto estadual do governador João Doria (PSDB), que flexibilizou a abertura do comércio e serviços de acordo com as condições de saúde de cada cidade.

A decisão levou em conta critérios, como a taxa média de ocupação de leitos de UTI (Unidade Terapia Intensiva) para pacientes com covid-19. Naquele momento, em Piracicaba, o percentual era de 34,5%.

Ainda de acordo com o decreto do Governo do Estado, o município que tivesse índice inferior a 60% seria compatível com a Fase 4 (verde), onde se encaixavam essas atividades.

O funcionamento de salões de beleza e igrejas, no entanto, somente poderia acontecer se regras do protocolo sanitário fossem seguidas pelos proprietários ou responsáveis, além de regras adicionais e mais rígidas.

De acordo com a Ação do Ministério Público, levando-se em conta o decreto estadual, Piracicaba se encontra na Fase 2 (laranja), que permite apenas a flexibilização das atividades de imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércio e shopping centers.

RECOMENDAÇÕES
De acordo com a ação movida pelo MP, é recomendado que a prefeitura cumpra o decreto estadual 64.994/2020, que estende a medida de quarentena de que trata do decreto estadual 64.881/2020, até 15 de junho e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere à pandemia de covid-19, enquanto perdurar os seus efeitos.

“Respeite a classificação determinada no anexo 3 do decreto estadual 64.994/2020, que insere o município de Piracicaba na fase 2, cor laranja, de acordo com as condições epidemiológicas e estruturais das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado”, traz o texto da ação movida pelo Ministério Público do Estado.

As determinações do novo decreto municipal entraram em vigor desde ontem.

Beto Silva