IMPACTO NA ELEIÇÃO?

Ortiz é notificado sobre julgamento de contas; entenda o impacto

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 6 min
Divulgação
Prefeito de 2013 a 2020, Ortiz Junior busca terceiro mandato
Prefeito de 2013 a 2020, Ortiz Junior busca terceiro mandato

O ex-prefeito de Taubaté Ortiz Junior (Republicanos) recebeu nessa quinta-feira (26), em mãos, a notificação de que a Câmara iniciará o processo referente ao julgamento das contas de 2020, que receberam parecer desfavorável do TCE (Tribunal de Contas do Estado). A notificação foi assinada pelo presidente do Legislativo, vereador Alberto Barreto (PRD).

Essa não é a única notificação que Ortiz receberá. A próxima será feita pela presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereadora Elisa Representa Taubaté (Novo). Assim que receber essa segunda notificação, o ex-prefeito terá 15 dias para apresentar defesa.

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À reportagem, Elisa afirmou que pretende entregar a notificação a Ortiz nessa sexta-feira (27). Caso isso ocorra, o prazo para o ex-prefeito apresentar defesa irá até o dia 12 de outubro.

Rito.

Também nessa quinta-feira, Elisa avocou a relatoria pela comissão. A vereadora terá 10 dias para emitir voto. Na sequência, os outros dois parlamentares do grupo terão mais 10 dias. Esse prazo da comissão, em tese, pode ser abreviado, já que os três parlamentares - Elisa, Serginho (PDT) e Douglas Carbonne (Solidariedade) - não são, atualmente, do grupo que apoia Ortiz.

Ouvida pela reportagem, Elisa afirmou que fará uma atuação "técnica", mas adiantou que não necessariamente usará todo o prazo disponível para emitir o relatório. "A minha ideia não é protelar isso, até porque a população está aguardando".

Após a comissão emitir parecer, a Câmara convocará sessão extraordinária para julgamento das contas, com antecedência mínima de cinco dias. Como o parecer do TCE foi desfavorável, as contas somente serão aprovadas caso recebam voto favorável de, ao menos, 13 dos 19 vereadores - atualmente, apenas sete parlamentares são de partidos que integram a coligação de Ortiz.

Prazos.

Segundo apuração da reportagem, como o julgamento das contas pode resultar na inelegibilidade do ex-prefeito, a data da entrega dessa segunda notificação a Ortiz é crucial para definir se poderá haver impacto na eleição desse ano.

Especialistas em direito eleitoral ouvidos por OVALE explicaram que, por mais que o registro de candidatura de Ortiz já tenha sido deferido em primeira e segunda instâncias, o ex-prefeito pode ser barrado caso o julgamento das contas pela Câmara ocorra antes do dia do primeiro turno (6 de outubro) ou do segundo turno (27 de outubro).

Devido ao rito interno, não há como a Câmara concluir o julgamento antes do primeiro turno. Mas não é impossível que isso ocorra antes do segundo turno. Caso a segunda notificação seja entregue a Ortiz nessa sexta-feira mesmo, por exemplo, o prazo para defesa se encerraria em 12 de outubro e, na semana que antecederá a votação, entre os dias 21 e 25, o Legislativo já poderia realizar o julgamento - isso respeitando a antecedência mínima de cinco dias para marcá-lo.

Eleições.

Ou seja, não é impossível que o julgamento das contas tenha impacto na eleição desse ano, mas isso depende de um cenário bastante específico. Veja o que teria que ocorrer, segundo os advogados especializados em direito eleitoral ouvidos pela reportagem:

  • A eleição não ter um vencedor no primeiro turno, e o segundo turno ser disputado entre Ortiz e mais um candidato;
  • Antes do segundo turno, no dia 27 de outubro, a Câmara julgar e rejeitar as contas de 2020 do ex-prefeito;
  • Ortiz derrotar o outro candidato no segundo turno, no dia 27.

Nesse caso, segundo os especialistas, o candidato derrotado por Ortiz no segundo turno poderia apresentar um recurso contra a expedição de diploma. A diplomação, que pode ocorrer até 19 de dezembro, é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que um candidato foi efetivamente eleito. Nesse caso hipotético, antes de expedir o diploma, a Justiça teria que avaliar se o ex-prefeito se tornou inelegível durante o processo eleitoral.

Inelegibilidade.

Ainda nesse cenário hipotético, existe outra ressalva. Mesmo que a Câmara rejeite as contas de Ortiz, isso não o tornará inelegível automaticamente. Nesse caso, caberá à Justiça Eleitoral avaliar se o fato motivador da rejeição das contas se enquadra nos parâmetros da Lei de Inelegibilidade.

Pela norma, a inelegibilidade ocorreria caso a Justiça Eleitoral entendesse que as contas foram rejeitadas por "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa".

Além disso, antes da análise da Justiça Eleitoral, Ortiz ainda poderia tentar suspender ou anular o julgamento da Câmara na Justiça comum - as contas de 2018 e 2019 do ex-prefeito, por exemplo, foram rejeitadas pelo Legislativo, mas em 2022 Ortiz obteve decisão judicial liminar (vigente até hoje) que suspendeu o resultado do julgamento, sob a justificativa de que o ex-prefeito não foi notificado para apresentar defesa.

Ortiz.

Procurada nessa quinta-feira, a coligação do ex-prefeito afirmou que discorda "de uma hipotética possibilidade de inelegibilidade de Ortiz Junior". "Toda a jurisprudência e a legislação atuais estabelecem que, para ter algum efeito sobre a eleição corrente, a inelegibilidade teria de estar caracterizada antes da data final de registo da candidatura, ou seja, no caso do pleito atual, 5 de agosto. Não é, como sabemos, o caso".

A coligação afirmou ainda que Ortiz "reitera" a "sua firme convicção de que a Câmara dos Vereadores de Taubaté respeitará rigorosamente o devido processo legal, constituído por prazos, ritos e procedimentos mínimos para garantia da manifestação do contraditório e de sua ampla defesa".

A coligação também afirmou que, "após cumpridos os ritos estabelecidos e apresentada a manifestação devida perante a Câmara de Vereadores, restará cabalmente demonstrado que as contas da gestão de Ortiz Junior estão em ordem, sem nenhuma consequência para sua candidatura".

Contas.

Ao votar pela rejeição das contas de 2020, a relatora do processo no TCE, a conselheira Cristiana de Castro Moraes, destacou que "ficou caracterizado o desequilíbrio fiscal" na Prefeitura naquele ano, o que seria um "impeditivo à aprovação das contas". Uma das falhas apontadas nas contas da Prefeitura em 2020 foi que o município investiu menos do que os 25% exigidos na área da educação - o percentual executado representou 24,81% da receita.

Além disso, foram apontados problemas como: aumento de 132% na dívida de curto prazo, que passou de R$ 229,38 milhões em 2019 para R$ 532,61 milhões em 2020; crescimento de 43% na dívida de longo prazo, que foi de R$ 186,65 milhões para R$ 268,14 milhões; e prescrição de R$ 8,137 milhões da dívida ativa da Prefeitura, devido à morosidade do município em cobrar os devedores.

A decisão do TCE cita também outras falhas, como: dívida de R$ 73,5 milhões com o IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté), devido a repasses não realizados; pagamento de R$ 5,7 milhões em horas extras sem comprovação da ocorrência de situações excepcionais; existência de servidores com escolaridade incompatível com cargos de livre provimento; manutenção de 342 servidores temporários em desrespeito a uma decisão judicial, que deveria levar à demissão dos funcionários; gasto de R$ 3,4 milhões para custear equipes esportivas sujeitas à caracterização profissional, como os times de vôlei e handebol masculino; e celebração de contrato com empresa pertencente a parente de servidor da Prefeitura.

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