PARCERIA PAGA

Sistema jurídico da recuperação de empresas no país é analisado em estudo da FGV

Por OVALE BRANDSTUDIO - CONTEÚDO PATROCINADO | 22/04/2023 | Tempo de leitura: 3 min
Por Clarissa Tauk, Fernanda Bragança e Renata Braga

A recuperação de empresas é um grande termômetro da saúde da economia. Segundo dados da Serasa Experian, o mês de janeiro de 2023 registrou 72 pedidos de recuperação de empresas, ante 46 pedidos em janeiro de 2022 e 40 no mesmo período de 2021. O acompanhamento desse cenário é importante para os Poderes Legislativo, Executivo e o próprio Judiciário fomentarem iniciativas que visem permitir maiores chances de sobrevivência das empresas em situação de crise.

Com o objetivo de contribuir para o aprofundamento do tema, o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento realizou estudos sobre o sistema de recuperação de empresas do país. Na 1ª edição, que contou com a parceria da AMB e do Instituto Recupera Brasil, a pesquisa focou no diagnóstico das principais potencialidades e fragilidades do processo de recuperação de empresas.

A pesquisa buscou compreender junto aos magistrados e empresas recuperandas os efeitos do tempo dos processos sobre a efetividade da recuperação judicial. Quanto aos magistrados, a percepção para 82% dos juízes que participaram da pesquisa é a de que o procedimento é demorado e 30,3% desse grupo entendem que a demora afeta a eficiência do processo. As empresas que participaram da pesquisa estavam, em média, há mais de três anos em recuperação judicial e 75% delas ressaltaram que a duração desses processos é uma variável importante para avaliação antes da propositura do pedido.

A 2ª edição, por sua vez, sob coordenação científica da juíza Clarissa Tauk, teve o objetivo de fazer uma análise do grau de especialização dos órgãos judiciários em matéria de recuperação de empresas, bem como da estrutura dos Cejuscs e das câmaras privadas. A pesquisa contém dados de 22 tribunais de justiça.

A pesquisa constatou que: a) há ainda pouca especialização no âmbito das estruturas dos Tribunais de Justiça; b) o número de câmaras especializadas (segundo grau) também é pequeno. Foram computadas tão somente quatro câmaras especializadas em falência e recuperação empresarial já implantadas ou em fase de implantação nos seguintes tribunais: TJ-SP, TJ-MG, TJ-RJ e TJ-PR; c) o critério para a criação de varas e/ou câmaras especializadas nos tribunais com base na concentração de empresas e atividade empresária foi considerado por cerca de 32% dos tribunais (TJ-DFT, TJ-MT, TJ-RS, TJ-SC, TJ-SP, TJ-TO e TJ-PR); e cerca de 64% dos tribunais não levaram em conta esse critério; d) no que concerne à especialização em Direito Empresarial, sete tribunais afirmaram que possuem varas especializadas na matéria, sendo eles: TJ-BA, TJ-CE, TJ-DFT, TJ-MG, TJ-RJ, TJ-RS e TJ-SP. O TJ-RJ é o tribunal com registro de maior número (total de sete) de varas especializadas em direito empresarial; e) somente o TJ-MG, TJ-SP e TJ-PR afirmaram que possuem câmaras especializadas em Direito Empresarial.

Apenas seis tribunais (TJ-AP, TJ-MG, TJ-MT, TJ-RS, TJ-SE e TJ-PR) contam com Cejuscs especializados em matéria empresarial. Diante do número pouco expressivo, o encaminhamento dos processos acaba sendo direcionado para um Cejusc cível em geral (cerca de 25% dos tribunais) ou para o Cejusc único (cerca de 37,5%), que reúne todos os tipos de conflitos; b) apenas dez tribunais, que representam cerca de 45% da amostra da pesquisa, possuem mediadores e conciliadores cadastrados especializados em matéria empresarial, sendo eles TJ-AM, TJ-BA, TJ-CE, TJ-MG, TJ-MT, TJ-RJ, TJ-RS, TJ-SC, TJ-SP e TJ-PR.

Esses diagnósticos e proposições ganham ainda mais destaque diante da sinalização de crescimento do volume de pedidos de recuperação judicial em 2023, com um alto número de empresas inadimplentes e com tendência de elevação da taxa de juros. Estudos e pesquisa nessa área são fundamentais para o acompanhamento da implementação e efetividade das novas medidas, de modo que a atuação do Judiciário possa otimizar esses processos.

Conteúdo produzido pela Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).

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