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30 de março de 2023

ARTIGO

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Viúva agora recebe 60% a título de Pensão por Morte

Viúva agora recebe 60% a título de Pensão por Morte

Por Matheus Erler | 09/03/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Por Matheus Erler


09/03/2023 - Tempo de leitura: 3 min

Quando um aposentado ou contribuinte do INSS morre, seus dependentes poderão receber um benefício do INSS, se cumpridos os critérios para concessão. A pensão por morte é um benefício que substitui o valor que o segurado recebia em vida, aposentadoria ou salário, para que a família não fique prejudicada.

O benefício poderá ser concedido ao dependente, desde que considerados o grau de parentesco, a idade do filho, a existência de deficiências e o estado civil do dependente. O INSS considera diversas situações quanto ao grau de parentesco, classificando em três classes. Na classe 1 estão os cônjuges, companheiros e filhos, na classe 2, os pais e na classe 3, os irmãos.

O INSS considera cônjuges o companheiro, com união estável, o filho não emancipado, de qualquer condição (menores de 21 anos ou de qualquer idade que sejam deficientes) e, nestes casos, não é preciso comprovar a condição de dependente do falecido. No caso dos pais e irmãos, classes 1 e 2, é preciso comprovar a dependência econômica.

Ocorre que a Reforma da Previdência de 2019 atingiu diretamente os dependentes com direito a pensão por morte que, antes, recebiam 100% do valor da aposentadoria dos seus cônjuges. Se a morte ou o pedido do benefício aconteceu depois da reforma, o valor da pensão por morte - para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes - será de 60%.

Já no caso de haver dependentes, o cálculo é diferenciado. Será considerado o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. Deste valor, considera-se 50% e somam-se mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se for cônjuge sem filhos, 60%, com um filho, 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro ou mais filhos 100%. A lógica é a mesma para o caso de dependentes.

É importante destacar que, seja qual for o cálculo, o valor jamais poderá ser menor que um salário mínimo, hoje em R$ 1.302,00.

Quando a perda do ente querido acontece, nem sempre a família tem todas as informações necessárias para buscar seu direito. Em novembro de 2022, a Lei 13.183 ampliou o prazo para pedidos de pensão por morte e os dependentes do segurado passaram a ter até 90 dias após a perda para requerer o benefício junto ao INSS. O recebimento é desde a data do óbito e não mais a partir do momento do pedido, caso seja feito depois de 30 dias da morte.

A alteração garantiu às famílias mais tempo para ter em mãos toda documentação necessária para alcançar a concessão, sem prejuízo no recebimento do benefício. Mas ainda assim, é preciso atentar-se ao prazo dos 90 dias, pois se ele for perdido, o beneficiário perderá o direito ao pagamento dos três primeiros meses e receberá partir da data do pedido.

Portanto, com tantos critérios, e não trouxemos todos aqui, apesar da dor do momento, é preciso sempre ter algum familiar atento aos direitos dos segurados e dependentes, que é o que pode fazer a diferença na manutenção da qualidade de vida da família.

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Os artigos publicados no Jornal de Piracicaba não refletem, necessariamente, a opinião do veículo.  Os textos são de responsabilidade de seus respectivos autores.

Quando um aposentado ou contribuinte do INSS morre, seus dependentes poderão receber um benefício do INSS, se cumpridos os critérios para concessão. A pensão por morte é um benefício que substitui o valor que o segurado recebia em vida, aposentadoria ou salário, para que a família não fique prejudicada.

O benefício poderá ser concedido ao dependente, desde que considerados o grau de parentesco, a idade do filho, a existência de deficiências e o estado civil do dependente. O INSS considera diversas situações quanto ao grau de parentesco, classificando em três classes. Na classe 1 estão os cônjuges, companheiros e filhos, na classe 2, os pais e na classe 3, os irmãos.

O INSS considera cônjuges o companheiro, com união estável, o filho não emancipado, de qualquer condição (menores de 21 anos ou de qualquer idade que sejam deficientes) e, nestes casos, não é preciso comprovar a condição de dependente do falecido. No caso dos pais e irmãos, classes 1 e 2, é preciso comprovar a dependência econômica.

Ocorre que a Reforma da Previdência de 2019 atingiu diretamente os dependentes com direito a pensão por morte que, antes, recebiam 100% do valor da aposentadoria dos seus cônjuges. Se a morte ou o pedido do benefício aconteceu depois da reforma, o valor da pensão por morte - para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes - será de 60%.

Já no caso de haver dependentes, o cálculo é diferenciado. Será considerado o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. Deste valor, considera-se 50% e somam-se mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se for cônjuge sem filhos, 60%, com um filho, 70%, dois filhos, 80%, três filhos, 90%, quatro ou mais filhos 100%. A lógica é a mesma para o caso de dependentes.

É importante destacar que, seja qual for o cálculo, o valor jamais poderá ser menor que um salário mínimo, hoje em R$ 1.302,00.

Quando a perda do ente querido acontece, nem sempre a família tem todas as informações necessárias para buscar seu direito. Em novembro de 2022, a Lei 13.183 ampliou o prazo para pedidos de pensão por morte e os dependentes do segurado passaram a ter até 90 dias após a perda para requerer o benefício junto ao INSS. O recebimento é desde a data do óbito e não mais a partir do momento do pedido, caso seja feito depois de 30 dias da morte.

A alteração garantiu às famílias mais tempo para ter em mãos toda documentação necessária para alcançar a concessão, sem prejuízo no recebimento do benefício. Mas ainda assim, é preciso atentar-se ao prazo dos 90 dias, pois se ele for perdido, o beneficiário perderá o direito ao pagamento dos três primeiros meses e receberá partir da data do pedido.

Portanto, com tantos critérios, e não trouxemos todos aqui, apesar da dor do momento, é preciso sempre ter algum familiar atento aos direitos dos segurados e dependentes, que é o que pode fazer a diferença na manutenção da qualidade de vida da família.

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