CONSTITUIÇÃO
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; V - a probidade na administração; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
LEI 1.079/50
Lei dos Crimes de Responsabilidade. Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição