A Justiça Federal da 1ª Região deu prazo de três dias para que o fornecimento de energia elétrica seja reestabelecido plenamente em todo o Amapá, sob multa de R$ 15 milhões. A Isolux, empresa responsável pela manutenção do serviço da subestação que causou o apagão, entregue em até 12 horas um plano de ação para solucionar o problema, sob pena de multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Trezes das 16 cidades do Amapá estão sem energia desde a última terça-feira, dia 3. A decisão da Justiça, na noite de sábado, atendeu ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A ação também requer que o governo federal e estadual prestem socorro à população local, que enfrenta o problema da falta de luz elétrica há quatro dias. Entre as medidas básicas estão fornecimento de água potável, alimentos e medicamentos, com apoio da Força Armadas.
A sentença determina também a criação, em até 12 horas, de grupo de um trabalho composto por Ministério das Minas e Energia, Eletronorte, Isolux e CEA.
Rodízio de energia ainda não tem horários divulgadosA Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte foram acionadas para comprovar em até cinco dias que fiscalizaram adequadamente o contrato com a Isolux.
A Polícia Federal e Polícia Civil do estado e demais autoridades do setor, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU) terão que abrir inquéritos para apurar os responsáveis pelo apagão, bem como o ressarcimento pelos prejuízos causados à população
Neste domingo, o estado completa mais de 100 horas sem o serviço. No sábado, a energia voltou de forma parcial em algumas regiões do estado, com 65% do serviço e rodízio de turnos de seis horas, segundo o G1. O cronograma dos horários de fornecimento e suspensão ainda não foi divulgado à população.
"A dignidade da pessoa humana vai muito além do que o simples acesso à alimentação, a saúde ou a educação, pois a própria manutenção desses direitos depende do acesso a serviços tidos por essenciais ao bem estar social, inclusive o fornecimento de energia elétrica, de água potável, dos sinais de telefonia e internet, consubstanciando o 'mínimo existencial", declarou o magistrado na decisão.