11 de julho de 2026
Brasil

Justiça determina retorno de energia em todo o Amapá em três dias; multa por é de R$ 15 milhões

Por Agência O Globo |
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Apenas as cidades amapaenses de Oiapoque (foto), Laranjal do Jari e Vitória do Jari não foram atingidas pelo apagãor

A Justiça Federal da 1ª Região deu prazo de três dias para que o fornecimento de energia elétrica seja reestabelecido plenamente em todo o  Amapá, sob multa de R$ 15 milhões. A Isolux,  empresa responsável pela manutenção do serviço da subestação que causou o apagão, entregue em até 12 horas um plano de ação para solucionar o problema, sob pena de multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Trezes das 16 cidades do Amapá estão sem energia desde a última terça-feira, dia 3. A decisão da Justiça, na noite de sábado, atendeu ação popular movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A ação também requer que o governo federal e estadual prestem socorro à população local, que enfrenta o problema da falta de luz elétrica há quatro dias. Entre as  medidas básicas estão fornecimento de água potável, alimentos e medicamentos, com apoio da Força Armadas.

A sentença determina também a  criação, em até 12 horas, de grupo de um  trabalho composto por  Ministério das Minas e Energia, Eletronorte, Isolux e CEA.

Rodízio de energia ainda não tem horários divulgados

A  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletronorte foram acionadas para comprovar em até cinco dias que fiscalizaram adequadamente o contrato com a Isolux.

A Polícia Federal e Polícia Civil do estado  e demais autoridades do setor, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU) terão que abrir inquéritos  para apurar os responsáveis pelo apagão, bem como o ressarcimento pelos prejuízos causados à população

Neste domingo, o estado completa mais de 100 horas sem o serviço. No sábado, a energia voltou de forma parcial em algumas regiões do estado, com 65% do serviço e rodízio de turnos de seis horas, segundo o G1. O cronograma dos horários de fornecimento e suspensão ainda não foi divulgado à população.

"A dignidade da pessoa humana vai muito além do que o simples acesso à alimentação, a saúde ou a educação, pois a própria manutenção desses direitos depende do acesso a serviços tidos por essenciais ao bem estar social, inclusive o fornecimento de energia elétrica, de água potável, dos sinais de telefonia e internet, consubstanciando o 'mínimo existencial", declarou o magistrado na decisão.