Uma proposta de emenda na Medida Provisória n° 948, de 2020, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) vem mobilizando artistas nas redes sociais contra a forma de arrecadação dos direitos autorais. Um vídeo destacando possíveis prejuízos foi contra os artistas produzido está sendo veiculado, abordando pontos da proposta como o que assinala que "somente o intérprete poderá pagar o direito autoral de músicas executadas em eventos", isentando do débito os promotores dos eventos.
O vídeo ressalta que a emenda foi incluída em uma MP que trata de efeitos do Covid-19, sem relação direta com o tema, como um "jabuti" - jargão do legislativo para tratar de emendas que são incluídas nas pautas para atender interesses pessoais. No vídeo, o deputado é mostrado como um dos sócios da Festa Cheia Produções e Propaganda LTDA, uma grande produtora de Pernambuco. O vídeo também cita a Abrape (Associação Brasileira dos Produtores de Eventos), para quem a matedologia de arrecadação do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais) estaria defasada.
A grita uniu artistas como Anitta, Teresa Cristina, Paulo Ricardo, Alceu Valença, Danilo Caymmi, Jorge Vercillo, além de duplas sertanejas como Maria Cecilia & Rodolfo e Guilherme & Benuto. À noite, Anitta convidou Carreras para debater o projeto em sua live, e manifestou sua reprovação ao deputado. Para a produtora Paula Lavigne, presidente da Associação Procure Saber, caso a emenda seja provada não só os artistas podem sair no prejuízo.
"O deputado está interferindo em um assunto que é muito maior do que ele acha que é. Existem contratos internacionais que seguem a legislação atual, o setor pode ser penalizado internacionalmente", observa Paula.
"Já fizemos várias reuniões com ele no passado, mas ele está determinado, inclusive a ponto de colocar um jabuti num projeto que não trata do tema. É mais uma ameaça aos artistas, que já estão sendo penalizados pela pandemia, e que ainda vão ter que esperar muito tempo após o fim da quarentena para retomar suas atividades".
Em nota, o Ecad alegou que "compositores não recebem cachê" e que "direitos autorais garantem, portanto, a devida remuneração aos músicos pelo alcance da sua obra". O texto acrescenta que "no mundo inteiro, quem paga o direito autoral é o produtor e não o intérprete, de acordo com o tamanho de público do seu evento".
O deputado Felipe Carreras e a Abrape foram procurados pela reportagem, mas não retornaram até a sua publicação. No fim da tarde desta terça-feira, Paula Lavigne divulgou uma carta aberta a respeito do posicionamento dos artistas em relação à emenda. Leia abaixo o texto na íntegra e a nota do Ecad.
"Os direitos autorais dos autores e compositores brasileirose de seus colegas do mundo inteiro estão ameaçados pelos violentos ataquespromovidos pelo deputado Felipe Carreras, por razões de seu interesse pessoal e em benefício depromotores de eventos que obtêm altos lucros em suas atividades comerciais.Sem autores não haveria música e sem música não haveria artista parainterpretá-la, nem promotores de eventos. Sem essa cadeia criativa da música,eles sequer existiriam.
A Constituição Brasileira assegura aos autores o direitoexclusivo de autorizar ou proibir o uso de suas composições. Além das garantiasque as leis brasileiras oferecem, vários tratados internacionais que o Brasilassinou estabelecem regras de cumprimento obrigatório, que estão sendo violadaspela emenda à MP 948. Os Direitos autorais, não se inserem apenas entre ostratados de Direitos Humanos e de propriedade intelectual. Por sua importânciapara a economia dos países, especialmente a dos países que produzem cultura,como é o caso do Brasil, os direitos autorais passaram a ser considerados poresses aspectos comerciais.
A proteção dos direitos dos autores no mundo está, portanto,presente em tratados comerciais administrados pela Organização Mundial do Comércio,como o TRIPS, da qual o Brasil é membro, já tendo manifestado, inclusive, seuinteresse de fazer parte da OCDE.
A emenda do deputado Felipe Carreras não é permitida poresses mecanismos internacionaiscomerciais, causando amplos e incontáveis prejuízos ao Brasil e aos autores ecompositores nacionais e estrangeiros, podendo significar efeitoscatastróficos, como a paralização dos pagamentos aos autores brasileiros emtodos os países, como medida de retaliação.
O ECAD, no Brasil, representa todos os autores nacionais eestrangeiros frente às empresas de promoção de eventos e outros usuários queexploram as suas músicas. Deixar de pagar a quem se deve, usando desubterfúgios para obter vantagens é umadas características de uma prática conhecida como "enriquecimento sem causa".Não cabe aos devedores dos autores repassar suas obrigações para os artistasque as interpretam e muito menos colocar preço no que não lhe pertence.
Paula Lavigne
Presidente
Associação Procure Saber"
Nota do Ecad"A proteção do direito autoral é garantida, no Brasil, pela Constituição Federal em seu artigo 5º., parágrafos 27 e 28, bem como pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei 9.610/98. Portanto, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) entende que a Medida Provisória 948, que trata da relação de consumo decorrente do cancelamento de serviços e reservas de shows e eventos por conta do coronavírus, não é o instrumento apropriado para um debate sobre o direito autoral em execução pública de música.
A indústria da música e o setor de shows e eventos foram duramente atingidos pela pandemia. Portanto, alterar a lei de direitos autorais por meio de uma MP no contexto de uma crise sanitária sem precedentes, que tem provocado sofrimento e mortes a milhares de brasileiros, é de um oportunismo sem limites.
O deputado Felipe Carreras, autor da emenda à MP 948, propõe a proibição da cobrança de direitos autorais de pessoas físicas ou jurídicas em eventos públicos ou privados que não sejam o intérprete e afirma que a medida não tira nenhum direito dos compositores e demais titulares. Isso não é verdade.
Compositores não recebem cachê. Muitos nem fazem shows ou ganham com imagem. Os direitos autorais garantem, portanto, a devida remuneração aos músicos pelo alcance da sua obra, em uma execução pública. Por isso, no mundo inteiro, quem paga o direito autoral é o produtor e não o intérprete, de acordo com o tamanho de público do seu evento.
A emenda não só reduz a remuneração dos compositores, como tira a responsabilidade dos produtores dos eventos em pagar pelo direito autoral e a transfere para os intérpretes.
O Ecad é uma empresa privada, sem fins lucrativos, e administrada por sete associações de música. A empresa é auditada anualmente por empresas independentes e por órgãos públicos como a Receita Federal e o INSS. Os balanços patrimonial e social estão disponíveis no site oficial, assim como todas as regras de cobrança e distribuição e nossa tabela de preços. Além disso, o Ecad é supervisionado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania."