A Justiça ordenou que o PSDB de São José dos Campos exclua de seus perfis no Facebook e no Instagram uma postagem em que afirmou que um pré-candidato a vereador pelo Avante havia sido condenado por fake news.
No post, feito no dia 20 de maio, o partido afirmou que o comerciante Eduardo Sivinski, que seria da “turminha do quanto pior melhor”, havia sido “condenado pela Justiça” em uma ação em que o prefeito Felicio Ramuth (PSDB) contestava uma postagem feita pelo pré-candidato.
Após ação de Sivinski, o juiz Marcos Pagan, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, entendeu que o post do PSDB “não retrata a realidade dos fatos”, já que no processo movido por Felicio contra o comerciante houve apenas uma decisão liminar, e “não uma condenação ou sentença”. Posteriormente, Pagan analisará o pedido de Sivinski para que o PSDB pague R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O PSDB apagou a postagem após a decisão. “Trata-se de mero equívoco no uso da palavra ‘condenação’ ao invés do uso do termo ‘decisão interlocutoria’. Pois de fato houve uma decisão interlocutória determinando a exclusão de vídeo veiculado por este cidadão (que tem por estratégia a disseminação de informações falsas)”, disse o presidente em exercício do PSDB em São José, Anderson Farias Ferreira).
ORIGEM.
O processo original, movido por Felicio contra Sivinski, se refere a uma postagem feita pelo comerciante no dia 13 de abril no Facebook. No vídeo, o pré-candidato diz que o tucano fez uma obra para favorecer um empresário que doou R$ 6 mil à campanha dele em 2016.
A afirmação de Sivinski se refere a uma denúncia feita por ele ao Ministério Público, e que é investigada pela Promotoria desde maio de 2019. A obra em questão é a construção de um novo acesso à Via Dutra, na altura do km 138,7, no distrito de Eugênio de Melo. O serviço, iniciado em março de 2019, custou R$ 2,2 milhões. Na denúncia ao MP, Sivinski afirmou que a obra não tem “justificativa plausível” e “não atende a interesse público”, servindo apenas para beneficiar duas empresas com sede no exato local do acesso: a Prolind e a Prolisa. Essas duas empresas têm como proprietário Adalberto Morales, que em 2016 doou R$ 6 mil para a campanha a prefeito de Felicio. Tanto Morales quanto o tucano negam qualquer irregularidade.
Em maio, após ação de Felicio, a juíza Denise Vieira Moreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, ordenou que Sivinski apagasse a postagem, por entender que o vídeo “excede o direito de liberdade de expressão”.
Na decisão, a magistrada apontou que “não há nos autos qualquer elemento que indique” que as afirmações feitas por Sivinski foram “apuradas e comprovadas pelos órgãos responsáveis, embasando, assim, as declarações” feitas no vídeo.
Essa decisão foi em caráter liminar. A Justiça ainda não analisou outros dois pedidos de Felicio no processo: que Sivinski seja condenado a publicar, em sua página, um vídeo gravado pelo prefeito, como direito de resposta; e que o comerciante seja condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.